TJBA - 0505532-35.2018.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:21
Decorrido prazo de FULANA DE TAL em 08/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 05:58
Publicado Edital em 10/06/2025.
-
14/06/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
11/06/2025 10:05
Juntada de Edital
-
06/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
07/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
01/04/2025 01:29
Mandado devolvido Positivamente
-
27/03/2025 23:54
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 23:54
Expedição de Edital.
-
27/03/2025 09:30
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:21
Juntada de Carta
-
21/02/2025 17:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:04
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 14:04
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 13:26
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 13:11
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 13:11
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 12:28
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 12:18
Expedição de citação.
-
28/01/2025 12:18
Expedição de citação.
-
28/01/2025 12:18
Expedição de citação.
-
28/01/2025 12:00
Expedição de citação.
-
20/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0505532-35.2018.8.05.0103 Usucapião Jurisdição: Ilhéus Autor: Joab Soledade Cardoso Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Autor: Eudes Apostolo Evangelista Soledade Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Terceiro Interessado: Fulana De Tal Terceiro Interessado: Espólio De Helenita Maria Da Soledade Terceiro Interessado: Municipio De Ilheus Advogado: Mariana Botini De Souza (OAB:BA42486) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: USUCAPIÃO n. 0505532-35.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JOAB SOLEDADE CARDOSO e outros Advogado(s): MICHEL MENDONCA RIBEIRO (OAB:BA38741) TERCEIRO INTERESSADO: FULANA DE TAL e outros (2) Advogado(s): MARIANA BOTINI DE SOUZA (OAB:BA42486) DESPACHO Vistos, etc. 1.
Cite-se os demandados e os confinantes para os fins e formas requeridos, constando do mandado as advertências de estilo. 2.
Citem-se os réus incertos e eventuais interessados por edital com prazo de 20 dias. 3.
Intimem-se as Fazendas Públicas para que digam do interesse ou não no feito. 4.
Para conhecimento de terceiros, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis local solicitando averbar à margem da matrícula do imóvel usucapiendo a existência deste pedido de usucapião, cujo ato deve ser cumprido pela gratuidade da justiça.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
31/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:01
Decorrido prazo de JOAB SOLEDADE CARDOSO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:01
Decorrido prazo de EUDES APOSTOLO EVANGELISTA SOLEDADE em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:57
Expedição de intimação.
-
08/02/2024 22:32
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
08/02/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0505532-35.2018.8.05.0103 Usucapião Jurisdição: Ilhéus Autor: Joab Soledade Cardoso Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Autor: Eudes Apostolo Evangelista Soledade Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Terceiro Interessado: Fulana De Tal Terceiro Interessado: Espólio De Helenita Maria Da Soledade Terceiro Interessado: Municipio De Ilheus Advogado: Mariana Botini De Souza (OAB:BA42486) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: USUCAPIÃO n. 0505532-35.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JOAB SOLEDADE CARDOSO e outros Advogado(s): MICHEL MENDONCA RIBEIRO (OAB:BA38741) TERCEIRO INTERESSADO: FULANA DE TAL e outros (2) Advogado(s): MARIANA BOTINI DE SOUZA (OAB:BA42486) DESPACHO Vistos, etc ...ç Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO envolvendo as partes acima nominadas, ante as razões de fato e de direito constantes da exordial e aqui integradas para todos efeitos legaios.
O novo Código de 2015 trouxe a ação de usucapião para o campo do procedimento comum, sem traçar requisitos específicos para a petição inicial.
Todavia, isto não significa, necessariamente, a dispensa daqueles requisitos previstos na lei anterior, alguns de importância essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante disso, é que o novo diploma processual exige, na ação de usucapião: a citação pessoal dos confinantes do imóvel usucapiendo, salvo quando se tratar de unidade autônoma de prédio em condomínio (art. 246, § 3º, I; a publicação de editais (art. 259, I), frente a necessidade de citação de réus em lugar incerto ou de eventuais terceiros interessados; a averbação da ação de usucapião à margem do registro imobiliário, para conhecimento de terceiras pessoas eventualmente interessadas na aquisição do mesmo imóvel e, certidão atualizada do registro imobiliário do mesmo imóvel e de planta ou croqui, além dos nomes, qualificação e endereços dos confinantes. 1.
Intime-se a parte autora a, no prazo de quinze dias, adequar seu pedido às prescrições do CPC, sob pena de extinção e consequente arquivamento, incluindo: A) o nome dos confinantes, tendo em vista que a dispensa só é exigível quando se trate de unidade autônoma de prédio em condomínio, o que evidentemente não é o caso; B) pedido de citação de confinantes, confrontantes, titulares de direitos (penhora, hipoteca, dentre outros) pendentes sobre o imóvel, indicando a qualificação e endereço; C) Identificação do acionado "Fulano de Tal". 2.
Certifique o cartório: a) o recolhimento das inerentes custas; b) eventual manifestação do município de Ilhéus acerda da determinação contida no id 2360834.
Intime-se a parte autora por carta registrada com aviso de recebimento dando-lhe ciência do inteiro teor da presente despacho.
Demais intimações pelo DJE Ilhéus, 27 de janeiro de 2024 Antônio Hygino Juiz de Direito I -
29/01/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2023 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 03:50
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
24/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
14/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 14:37
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 14:37
Expedição de intimação.
-
09/02/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 08:50
Expedição de intimação.
-
11/07/2022 08:50
Expedição de intimação.
-
29/06/2022 08:51
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
29/06/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
26/06/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2022 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 06:00
Decorrido prazo de EUDES APOSTOLO EVANGELISTA SOLEDADE em 19/08/2020 23:59:59.
-
24/12/2020 04:47
Decorrido prazo de JOAB SOLEDADE CARDOSO em 19/08/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 20:51
Juntada de Ofício
-
24/08/2020 10:36
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 12:34
Expedição de decisão via Sistema.
-
27/07/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2020 15:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAB SOLEDADE CARDOSO - CPF: *21.***.*89-82 (AUTOR).
-
16/01/2020 18:50
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2019 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2019 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2019 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2019 10:03
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
23/09/2019 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2019 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2019 17:19
Expedição de intimação.
-
19/09/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 01:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 20/08/2019 23:59:59.
-
08/09/2019 14:50
Publicado Intimação em 19/07/2019.
-
20/07/2019 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 15:54
Expedição de intimação.
-
18/07/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2019 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2019 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 04/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 08:52
Decorrido prazo de MICHEL MENDONCA RIBEIRO em 15/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 00:34
Decorrido prazo de MICHEL MENDONCA RIBEIRO em 15/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2019 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2019 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 16:21
Publicado Intimação em 08/05/2019.
-
28/05/2019 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2019 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2019 13:35
Expedição de intimação.
-
04/05/2019 11:33
Expedição de intimação.
-
29/04/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 18:56
Conclusos para decisão
-
05/04/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 00:00
Expedição de documento
-
18/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
18/12/2018 00:00
Documento
-
18/12/2018 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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