TJBA - 8012772-87.2023.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 23:27
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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19/06/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 08:45
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
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21/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:09
Juntada de acesso aos autos
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01/10/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 27/09/2024 23:59.
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15/09/2024 18:15
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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15/09/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
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22/08/2024 19:43
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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18/08/2024 10:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024.
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18/08/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 07:59
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 19/07/2024 23:59.
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14/07/2024 19:03
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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14/07/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
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25/05/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 22/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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26/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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15/04/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 12:38
Juntada de acesso aos autos
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01/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 28/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:38
Decorrido prazo de NADLA ROCHA DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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14/02/2024 08:42
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 07:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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11/02/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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07/02/2024 17:24
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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07/02/2024 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DECISÃO 8012772-87.2023.8.05.0113 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Itabuna Autor: Banco Yamaha Motor Do Brasil S.a.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Reu: Nadla Rocha Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8012772-87.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
Requerido: REU: NADLA ROCHA DOS SANTOS DECISÃO O autor ajuizou pedido de Busca e Apreensão contra a parte ré, objetivando a constrição de um veículo Marca YAMAHA, modelo YBR FACTOR 150, 2022 – PRETA – Chassis nº. 9C6RG3160P0062585, placa RPL2E46.
Alegou o autor a inadimplência contratual da parte ré, frisando que esta firmou um pacto com garantia de alienação fiduciária de bem móvel.
Reclama o autor o pagamento da quantia de R$ 26.697,38 (vinte e seis mil e seiscentos e noventa e sete e trinta e oito centavos).
Com a petição inicial vieram o demonstrativo do débito (425461886), o contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária em garantia (425462884/885) e o instrumento de notificação para efeitos de constituição em mora da parte ré (425461889).
Nos termos do artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº. 911/69, comprovada a mora, com inadimplemento do devedor, e a notificação, o caso é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do bem.
Por tais motivos, DEFIRO LIMINARMENTE a BUSCA E APREENSÃO do veículo Marca YAMAHA, modelo YBR FACTOR 150, 2022 – PRETA – Chassis nº. 9C6RG3160P0062585, placa RPL2E46.
Nomeio como possíveis depositários fiéis do bem as pessoas a serem indicadas pelo requerente em petição devidamente assinada pelos advogados constituídos.
Lavre-se o termo de compromisso.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão.
Serve a presente como oficio, ficando desde já deferido, se necessário, o uso de força policial para o cumprimento da diligência, observando o devido protocolamento no Batalhão de Policia Militar.
Procedi, nesta data, a restrição do veículo no Sistema Renajud.
Executada ou não a liminar, CITE-SE a parte requerida para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial.
Com o pagamento integral, o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus.
A parte requerida, querendo, apresentará resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, mesmo que tenha quitado a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
A presente decisão tem força de Ofício e Mandado para os fins a que se destina.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabuna (Ba), 29 de janeiro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ -
29/01/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 15:56
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 14:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 17:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/01/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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