TJBA - 8178382-21.2024.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/07/2025 10:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
-
14/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 12:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:31
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2025 22:50
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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15/06/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 16:18
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 09:46
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 19:14
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2025 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
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27/04/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 05:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8178382-21.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aldaci Brandao Santos Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314) Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8178382-21.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: ALDACI BRANDAO SANTOS Requerido : REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça.
Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência.
Ainda que entenda a sempre presente busca por solução rápida das lides, observo uma mitigação dos requisitos da tutela pedida, sem oitiva da parte contrária e neste momento processual.
No tocante à probabilidade do direito, o tipo da relação jurídica existente torna a probabilidade do Direito cabível à postura das partes, isto é, que as posturas podem encontrar amparo no ordenamento.
Em relação ao resultado útil do processo, que se volta ao receio da existência de um dano jurídico, relacionado ao interesse processual e não ao mérito, observo que não encontrei embasamento neste momento para sua adequação ao caso em tela.
Saliento, ainda, a necessidade de se privilegiar o contraditório, salvo, em casos extremos, o que não parece ser o caso dos autos.
Estes requisitos serão, de qualquer forma, sopesados ao longo do feito, mas exigem, do que já foi exposto, formação da relação processual e embasamento ainda ausente.
Nego, por conseguinte, a tutela pedida.
A audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC será designada caso ambas as partes sinalizem efetivo interesse a respeito.
Cite-se a parte Ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia.
Em seguida, manifeste-se a parte autora e, se presente, o MP.
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito JC -
24/01/2025 17:06
Expedição de decisão.
-
26/11/2024 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a ALDACI BRANDAO SANTOS - CPF: *71.***.*66-41 (AUTOR).
-
26/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
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25/11/2024 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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