TJBA - 8006528-27.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:28
Juntada de informação
-
10/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8006528-27.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Rosangela Araujo Sales Advogado: Paloma Ferraz De Jesus (OAB:BA52920) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB:DF17380) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.·8006528-27.2022.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ROSANGELA ARAUJO SALES Advogado(s):·PALOMA FERRAZ DE JESUS registrado(a) civilmente como PALOMA FERRAZ DE JESUS (OAB:BA52920) EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s):·RAFAEL FURTADO AYRES (OAB:DF17380) DECISÃO Vistos etc.
ROSANGELA ARAUJO SALES opôs a presente ação contra SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS , aduzindo os fatos narrados na inicial.
O feito se encontra sentenciado (ID 214381214).
Expeça-se o competente Alvará do valor parcial penhorado (ID 414257308 ), qual seja R$ 6.677,05 (seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinco centavos.), em favor da parte autora, em conta corrente indicada na Petição (ID 451141515).
Diante da ausência da penhora integral do montante requerido, bem como da ausência de impugnação, cabe, dessa forma, a incidência, sobre o valor da execução, da multa e honorários de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Diante da penhora parcial identificada, defiro a nova indisponibilidade financeira requerida para o valor remanescente, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, pelo sistema SISBAJUD.
P.R.I.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
14/01/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 07:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 07:55
Decorrido prazo de ROSANGELA ARAUJO SALES em 09/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 18:58
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
07/07/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:00
Juntada de informação
-
01/02/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 21:29
Decorrido prazo de ROSANGELA ARAUJO SALES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:54
Decorrido prazo de ROSANGELA ARAUJO SALES em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:37
Juntada de informação
-
01/10/2023 19:44
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
01/10/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
19/09/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 15:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 08:36
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
03/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 23:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/11/2022 23:59.
-
08/05/2023 23:41
Decorrido prazo de ROSANGELA ARAUJO SALES em 25/11/2022 23:59.
-
03/02/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 06:54
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
11/01/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
15/12/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 05:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 05:43
Decorrido prazo de ROSANGELA ARAUJO SALES em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 12:20
Decorrido prazo de ROSANGELA ARAUJO SALES em 05/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 12:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 11:29
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2022.
-
15/08/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
27/07/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:13
Publicado Sentença em 15/07/2022.
-
18/07/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2022 22:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2022 18:35
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 07:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 07:11
Decorrido prazo de ROSANGELA ARAUJO SALES em 11/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 05:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/04/2022 23:59.
-
01/05/2022 05:40
Decorrido prazo de ROSANGELA ARAUJO SALES em 29/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 11:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2022.
-
27/04/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2022 13:23
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
-
12/04/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
31/03/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2022 09:59
Expedição de carta via ar digital.
-
31/03/2022 09:58
Expedição de carta via ar digital.
-
31/03/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 07:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:31
Decorrido prazo de ROSANGELA ARAUJO SALES em 09/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:29
Expedição de carta via ar digital.
-
11/02/2022 12:41
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
11/02/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002171-61.2022.8.05.0079
Valdeci Valadao de Souza
Ronaldo Barbosa Lima
Advogado: Joaquim Jose Goncalves Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2022 14:12
Processo nº 8093687-08.2022.8.05.0001
Quinto Energy LTDA
Alvaro Santana dos Santos LTDA.
Advogado: Maria da Saude de Brito Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2022 10:31
Processo nº 8093687-08.2022.8.05.0001
Alvaro Santana dos Santos LTDA.
Quinto Energy LTDA
Advogado: Lauro Augusto Passos Novis Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2025 14:57
Processo nº 8001384-98.2024.8.05.0196
Ednalva Alves Ferreira Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2024 16:18
Processo nº 8000271-75.2021.8.05.0112
Jfm Industria e Comercio LTDA
Robson Santos de Sales 66544645591
Advogado: Leonardo Pinto Almeida Doto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/2021 19:59