TJBA - 8002449-05.2024.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/03/2025 23:59.
-
06/06/2025 13:20
Expedição de citação.
-
06/06/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/04/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
-
16/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:48
Expedição de citação.
-
06/02/2025 12:47
Expedição de citação.
-
06/02/2025 12:45
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
-
06/02/2025 12:41
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/04/2025 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8002449-05.2024.8.05.0237 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Crispim Ferreira Da Conceicao Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Pan S.a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8002449-05.2024.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)-Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: CRISPIM FERREIRA DA CONCEICAO REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente observo que a parte autora juntou comprovante de residência em nome de terceiro (Marinez Costa Silva) (id. 471910917) tendo a referida senhora atestado que a parte autora mora em sua residência.
Desde já, advirto que, havendo suspeita de declaração falsa, serão adotadas as providências para a devida apuração e penalização.
O presente pedido tramitará de acordo com o procedimento previsto na Lei n. 9.099/1995, conforme determina o art. 107, da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), estando, portanto, isento do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição.
Reservo-me para apreciar o pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora.
Inclua o feito na pauta de audiência de conciliação.
Após, intime-se a parte autora e a defesa, do dia, hora e condições de acesso à sala de audiência de conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disciplinado no DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da referida audiência, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na exordial.
Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. §3º Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, será proferida sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito na tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Caso a defesa manifeste pela não realização da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA, possui o prazo de 15 dias para apresentação da contestação, começando a correr o prazo do protocolo da manifestação pela não realização da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA.
Se for do seu interesse, a parte ré poderá apresentar proposta de acordo como preliminar de contestação.
Após, intime-se a parte autora para réplica, caso haja preliminares a serem apreciadas.
Em seguida, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.
SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se.
CUMPRA-SE.
São Gonçalo dos Campos (BA), 4 de novembro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
29/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8081258-38.2024.8.05.0001
Jocirlene de Jesus dos Santos
Avon Cosmeticos LTDA.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2024 11:53
Processo nº 8033306-97.2023.8.05.0001
Rosa Maria de Figueiredo Uzel
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Adriana Miranda Uzel
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2023 20:34
Processo nº 8033306-97.2023.8.05.0001
Rosa Maria de Figueiredo Uzel
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Adriana Miranda Uzel
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2024 12:42
Processo nº 8070734-16.2023.8.05.0001
Antonio Pereira Rodrigues Filho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2023 12:05
Processo nº 0503922-18.2016.8.05.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vivian Souza Silveira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2016 14:52