TJBA - 8007460-31.2023.8.05.0146
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:16
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 22:16
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br OFÍCIO Processo nº: 8007460-31.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)/[Levantamento de Valor] REQUERENTE: NAIANE NEIDE RIBEIRO Ofício nº 333/2025.
Juazeiro/BA, 5 de setembro de 2025. À Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro/BA A/C: Setor Financeiro Assunto: Determinação Judicial - Alvará Judicial referente ao falecido VAGNER ALMIRO RIBEIRO Senhores, Por ordem da Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Juazeiro/BA, Dra.
Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos, e com fundamento na sentença proferida nos autos da Ação de Alvará Judicial em epígrafe, foi determinada a expedição de alvará judicial autorizando o levantamento da quantia de R$ 2.324,30 (dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta centavos), referente a verbas rescisórias devidas ao falecido VAGNER ALMIRO RIBEIRO, CPF nº *53.***.*47-10, junto à Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro/BA. Considerando a decisão judicial, o valor deverá ser obrigatoriamente depositado judicialmente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme instruções abaixo: Instruções para Depósito Judicial: Para efetuar o pagamento, acesse o sistema oficial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para cadastro e emissão de boleto bancário através do link: https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/novo Preencha os campos com os seguintes dados: Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Comarca: Juazeiro Número do processo: 8007460-31.2023.8.05.0146 Tipo de depósito: Depósito judicial (principal) - PRIMEIRO DEPÓSITO Valor: R$ 2.324,30 Parte favorecida: NAIANE NEIDE RIBEIRO CPF da favorecida: *35.***.*83-44 Após o pagamento, solicita-se o envio do comprovante a este juízo, para fins de registro e prosseguimento dos autos.
Cumprimento da diligência: Fica AUTORIZADA a parte requerente ou sua advogada regularmente constituída a cumprir pessoalmente a diligência de entrega deste ofício junto à Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro/BA, devendo apresentar cópia deste documento acompanhada de documento de identificação.
Sem mais, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente, Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
GABRIELA BARROS CAXIAS DE SOUZA Analista Judiciária -
05/09/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 11:03
Expedição de ofício.
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05/09/2025 11:03
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8007460-31.2023.8.05.0146 AÇÃO DE ALVARÁ REQUERENTE: NAIANE NEIDE RIBEIRO * DESPACHO Vistos, etc., 1.
Defiro provisoriamente o benefício da justiça gratuita. 2.
Certifique a serventia se há ou não processo de inventário/arrolamento em andamento, em nome do de cujus. 3.
Proceda-se consulta no SISBAJUD a fim de averiguar se há valores em nome do extinto, juntando as respostas aos autos.
Em caso positivo, de logo, determino que seja oficiada à(s) instituição(ões) financeira(s) para que deposite(m) os valores encontrados em nome da pessoa extinta em conta judicial. 4.
Intime-se se a parte requerente, através de seu/sua advogado constituído(a) ou Defensoria Pública Estadual, conforme o caso, para que, no prazo de 30(trinta) dias, promova a juntada de: 4.1.
Declaração, acerca da existência de bens que ensejam a abertura de inventário ou arrolamento, bem como de outros herdeiros do falecido, sob pena de lei; 4.2.
Certidão acerca de dependentes cadastrados perante o INSS.
A referida declaração de dependentes poderá ser solicitada junto a uma agência do INSS, ou pelo portal online do 'Meu INSS' no site oficial, qual seja: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/; 4.3.
Certidão acerca de dependentes cadastrados perante o órgão previdenciário próprio, junto ao Município de Juazeiro. 5.
Objetivando agilizar o feito, determino ao Cartório, através do Servidor responsável, que realize a pesquisa via PREVJUD e, havendo a devida informação de dependentes habilitados, anexe a resposta aos autos.
Se necessário, a pedido da parte requerente, oficie-se ao INSS, requisitando-se as informações em 10(dez) dias. 6.
De igual modo, oficie-se à Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro, à ADEAP - Sup Apoio Administrativo do Município e à AMA - Autarquia Municipal de Abastecimento a fim de que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de créditos trabalhistas em nome do falecido. 7.
Com as repostas, voltem-me os autos conclusos na pasta minutar ato de análise de pedido de alvará. 8.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dr.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
09/06/2025 14:12
Expedição de ofício.
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09/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8007460-31.2023.8.05.0146 AÇÃO DE ALVARÁ REQUERENTE: NAIANE NEIDE RIBEIRO * DESPACHO Vistos, etc., 1.
Defiro provisoriamente o benefício da justiça gratuita. 2.
Certifique a serventia se há ou não processo de inventário/arrolamento em andamento, em nome do de cujus. 3.
Proceda-se consulta no SISBAJUD a fim de averiguar se há valores em nome do extinto, juntando as respostas aos autos.
Em caso positivo, de logo, determino que seja oficiada à(s) instituição(ões) financeira(s) para que deposite(m) os valores encontrados em nome da pessoa extinta em conta judicial. 4.
Intime-se se a parte requerente, através de seu/sua advogado constituído(a) ou Defensoria Pública Estadual, conforme o caso, para que, no prazo de 30(trinta) dias, promova a juntada de: 4.1.
Declaração, acerca da existência de bens que ensejam a abertura de inventário ou arrolamento, bem como de outros herdeiros do falecido, sob pena de lei; 4.2.
Certidão acerca de dependentes cadastrados perante o INSS.
A referida declaração de dependentes poderá ser solicitada junto a uma agência do INSS, ou pelo portal online do 'Meu INSS' no site oficial, qual seja: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/; 4.3.
Certidão acerca de dependentes cadastrados perante o órgão previdenciário próprio, junto ao Município de Juazeiro. 5.
Objetivando agilizar o feito, determino ao Cartório, através do Servidor responsável, que realize a pesquisa via PREVJUD e, havendo a devida informação de dependentes habilitados, anexe a resposta aos autos.
Se necessário, a pedido da parte requerente, oficie-se ao INSS, requisitando-se as informações em 10(dez) dias. 6.
De igual modo, oficie-se à Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro, à ADEAP - Sup Apoio Administrativo do Município e à AMA - Autarquia Municipal de Abastecimento a fim de que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de créditos trabalhistas em nome do falecido. 7.
Com as repostas, voltem-me os autos conclusos na pasta minutar ato de análise de pedido de alvará. 8.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dr.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
21/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 404859190
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21/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007460-31.2023.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Juazeiro Requerente: Naiane Neide Ribeiro Advogado: Nailma Mendonca Dos Santos Elias (OAB:BA60176) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8007460-31.2023.8.05.0146 AÇÃO DE ALVARÁ REQUERENTE: NAIANE NEIDE RIBEIRO * DESPACHO Vistos, etc., 1.
Defiro provisoriamente o benefício da justiça gratuita. 2.
Certifique a serventia se há ou não processo de inventário/arrolamento em andamento, em nome do de cujus. 3.
Proceda-se consulta no SISBAJUD a fim de averiguar se há valores em nome do extinto, juntando as respostas aos autos.
Em caso positivo, de logo, determino que seja oficiada à(s) instituição(ões) financeira(s) para que deposite(m) os valores encontrados em nome da pessoa extinta em conta judicial. 4.
Intime-se se a parte requerente, através de seu/sua advogado constituído(a) ou Defensoria Pública Estadual, conforme o caso, para que, no prazo de 30(trinta) dias, promova a juntada de: 4.1.
Declaração, acerca da existência de bens que ensejam a abertura de inventário ou arrolamento, bem como de outros herdeiros do falecido, sob pena de lei; 4.2.
Certidão acerca de dependentes cadastrados perante o INSS.
A referida declaração de dependentes poderá ser solicitada junto a uma agência do INSS, ou pelo portal online do 'Meu INSS' no site oficial, qual seja: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/; 4.3.
Certidão acerca de dependentes cadastrados perante o órgão previdenciário próprio, junto ao Município de Juazeiro. 5.
Objetivando agilizar o feito, determino ao Cartório, através do Servidor responsável, que realize a pesquisa via PREVJUD e, havendo a devida informação de dependentes habilitados, anexe a resposta aos autos.
Se necessário, a pedido da parte requerente, oficie-se ao INSS, requisitando-se as informações em 10(dez) dias. 6.
De igual modo, oficie-se à Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro, à ADEAP - Sup Apoio Administrativo do Município e à AMA - Autarquia Municipal de Abastecimento a fim de que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de créditos trabalhistas em nome do falecido. 7.
Com as repostas, voltem-me os autos conclusos na pasta minutar ato de análise de pedido de alvará. 8.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dr.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito em Substituição -
27/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 17/2024
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14/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:42
Juntada de Ofício
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16/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:44
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 09:47
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 09:42
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 15:01
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:24
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/07/2023 15:24
Distribuído por sorteio
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24/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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