TJBA - 0000065-24.2000.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 09:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 07:41
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NEIVA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 07:41
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 07:41
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:06
Decorrido prazo de MASSILON FERREIRA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:03
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
07/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
07/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
07/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
07/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
07/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:10
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 10:51
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 10:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 10:51
Declarada decadência ou prescrição
-
05/04/2025 04:53
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 17/02/2025 23:59.
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05/04/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
-
05/04/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:25
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 04:16
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 17/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 04:16
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 17:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000065-24.2000.8.05.0246 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serra Dourada Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:BA38315) Executado: Amancio Goncalves Filho Advogado: Massilon Ferreira Dos Santos (OAB:BA4996) Advogado: Maria Do Carmo Neiva Santos (OAB:BA4995) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000065-24.2000.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA registrado(a) civilmente como MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA (OAB:BA38315) EXECUTADO: AMANCIO GONCALVES FILHO Advogado(s): MASSILON FERREIRA DOS SANTOS (OAB:BA4996), MARIA DO CARMO NEIVA SANTOS (OAB:BA4995) DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada em 18/04/2000 por BANCO DO BRASIL S/A., em face de AMANCIO GONÇALVES FILHO.
Por meio do Despacho de ID. 62079588 foi determinado a intimação do autor para juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito.
Petição de ID. 191850421 requer dilação de prazo para cumprimento da providência acima descrita.
Assim sendo, defiro o requerimento de ID. 191850421.
Intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer ao feito o valor atualizado do crédito exequendo.
No mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre possível prescrição intercorrente.
Após, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
P.R.I Serra Dourada - BA, datado e assinado eletronicamente.
José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
26/01/2025 15:44
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 09:07
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 08:46
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 19:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO NEIVA SANTOS em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 19:13
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 19:13
Decorrido prazo de BB-FINANCEIRA S.A.-CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 19:13
Decorrido prazo de MASSILON FERREIRA DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 19:13
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 05/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 12:20
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
28/03/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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21/03/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2019 11:41
Devolvidos os autos
-
27/06/2017 09:38
CONCLUSÃO
-
27/06/2017 09:37
PETIÇÃO
-
04/09/2014 08:49
CONCLUSÃO
-
04/09/2014 08:40
PETIÇÃO
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27/05/2011 11:07
CONCLUSÃO
-
27/05/2011 09:39
PETIÇÃO
-
23/05/2011 11:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/02/2011 11:29
MERO EXPEDIENTE
-
26/04/2000 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2000
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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