TJBA - 8000094-65.2023.8.05.0234
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 08:20
Decorrido prazo de QUENIA ALMEIDA FIGUEIREDO em 04/03/2024 23:59.
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18/01/2025 08:20
Decorrido prazo de SUIA SANTANA FIGUEIREDO em 04/03/2024 23:59.
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04/12/2024 09:56
Baixa Definitiva
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04/12/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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01/12/2024 04:15
Decorrido prazo de WELLINGTON SANTOS FIGUEIREDO em 20/08/2024 23:59.
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17/10/2024 03:58
Decorrido prazo de SUIA SANTANA FIGUEIREDO em 20/08/2024 23:59.
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31/08/2024 18:06
Decorrido prazo de QUENIA ALMEIDA FIGUEIREDO em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 03:56
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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06/08/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 13:55
Expedição de Alvará.
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24/07/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
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23/04/2024 12:10
Processo Desarquivado
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23/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:29
Baixa Definitiva
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19/04/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 14:17
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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13/02/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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09/02/2024 09:16
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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09/02/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 13:13
Expedição de Alvará.
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX INTIMAÇÃO 8000094-65.2023.8.05.0234 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: São Félix Requerente: Mario Sergio Coutinho Rocha Filho Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777) Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955) Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377) Requerido: Banco Bradesco Sa Requerido: Caixa Economica Federal Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000094-65.2023.8.05.0234 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX REQUERENTE: MARIO SERGIO COUTINHO ROCHA FILHO Advogado(s): WELLINGTON SANTOS FIGUEIREDO registrado(a) civilmente como WELLINGTON SANTOS FIGUEIREDO (OAB:BA12777), SUIA SANTANA FIGUEIREDO (OAB:BA40955), QUENIA ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB:BA30377) REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): SENTENÇA Acolho a emenda à inicial (id. 425389559).
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por MÁRIO SÉRGIO COUTINHO ROCHA FILHO e outros para levantamento de valores não recebidos em vida por Mário Sérgio Coutinho Rocha, falecido em 22/02/2019 (id. 381512913).
Para embasar o requerimento, os autores informam que o “de cujus” era não deixou outros herdeiros e não possuía outros bens, bem como não deixou outro dependente habilitado junto ao INSS.
Informam a existência de valores depositados em conta bancária, bem como saldo relativo ao FGTS. É o breve relato.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que o pedido merece acolhimento, porquanto preenchidos os requisitos necessários à expedição dos alvarás pretendidos.
A existência de valores depositados em conta de titularidade da “de cujus” ficou comprovada pelos documentos de id. 421272916.
Já o falecimento pela certidão de óbito anexada no id. 381512913.
Por fim, os documentos de identificação acostados à inicial e à emenda comprovam o vínculo entre o(a) falecido(a) e os Requerentes, que fazem jus à concessão do alvará em razão da condição de herdeiros.
Pelo exposto, com fulcro nos artigos 719 e 723, parágrafo único, ambos do CPC e nos termos do artigo 487, inciso I, do mesmo Código, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, determinando a expedição dos alvarás judiciais (para levantamento de valores junto à CEF e relativos ao FGTS) em favor do autor Mário Sergio Coutinho Rocha Filho, a quem caberá, quanto ao alvará relativo aos valores depositados na CEF, promover a divisão do valor em igual proporção com os demais herdeiros.
Expeça-se o competente alvará de levantamento.
Custas pela autora, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em virtude da gratuidade processual que nesta oportunidade lhe defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Oportunamente, arquivem-se.
São Félix, assinado e datado digitalmente.
DIMAS BRAZ GASPAR Juiz de Direito -
30/01/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 18:22
Expedição de Alvará.
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29/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 14:52
Julgado procedente o pedido
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15/01/2024 09:24
Conclusos para decisão
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15/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 14:49
Outras Decisões
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04/12/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 22:33
Decorrido prazo de SUIA SANTANA FIGUEIREDO em 29/08/2023 23:59.
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23/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 11:46
Expedição de ofício.
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22/11/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 14:36
Expedição de ofício.
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21/11/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:01
Decorrido prazo de QUENIA ALMEIDA FIGUEIREDO em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 13:09
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 11:19
Expedição de ofício.
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03/08/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 11:19
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
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02/08/2023 13:39
Expedição de ofício.
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02/08/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 13:39
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 12:43
Expedição de ofício.
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02/08/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 17:30
Outras Decisões
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20/04/2023 08:59
Conclusos para despacho
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20/04/2023 08:59
Juntada de Certidão
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17/04/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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