TJBA - 8000167-44.2020.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 06:23
Juntada de Certidão óbito
-
10/04/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000167-44.2020.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Anizio Lazaro De Lima Advogado: Antonio Marlon Souza Oliveira (OAB:BA24620) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000167-44.2020.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: ANIZIO LAZARO DE LIMA Advogado(s): ANTONIO MARLON SOUZA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARLON SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA24620) REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 38, da Lei 9.099, de 1995.
Passo a decidir.
O acordo celebrado atende aos requisitos de existência, validade e eficácia inerentes a todo negócio jurídico, não havendo óbice à sua homologação por este Juízo.
Diante do exposto, homologo o acordo e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do NCPC.
Expeça-se alvará para que a parte demandante proceda ao levantamento da quantia depositada (ID 423149155) .
Sem custas, em razão da tramitação pelo rito da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
02/10/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
02/10/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 01:45
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 12:50
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
11/02/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
11/02/2024 12:49
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
11/02/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000167-44.2020.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Anizio Lazaro De Lima Advogado: Antonio Marlon Souza Oliveira (OAB:BA24620) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000167-44.2020.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: ANIZIO LAZARO DE LIMA Advogado(s): ANTONIO MARLON SOUZA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARLON SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA24620) REU: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 38, da Lei 9.099, de 1995.
Passo a decidir.
O acordo celebrado atende aos requisitos de existência, validade e eficácia inerentes a todo negócio jurídico, não havendo óbice à sua homologação por este Juízo.
Diante do exposto, homologo o acordo e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do NCPC.
Expeça-se alvará para que a parte demandante proceda ao levantamento da quantia depositada (ID 423149155) .
Sem custas, em razão da tramitação pelo rito da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
30/01/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 09:07
Homologada a Transação
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04/12/2023 17:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/11/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 13:23
Juntada de Termo de audiência
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22/08/2022 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2022 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO MARLON SOUZA OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59.
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09/07/2022 05:04
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 07/07/2022 23:59.
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16/06/2022 10:11
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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16/06/2022 09:26
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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08/06/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 13:53
Conclusos para despacho
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26/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 09:35
Juntada de Termo de audiência
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08/07/2021 16:11
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2021 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARLON SOUZA OLIVEIRA em 26/05/2021 23:59.
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27/05/2021 03:32
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 26/05/2021 23:59.
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08/05/2021 10:51
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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08/05/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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03/05/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 15:31
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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