TJBA - 0000167-10.2004.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 17:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 0000167-10.2004.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Teconsult Empreendimentos E Participacoes Ltda Advogado: Alberto Fernandes Pereira Filho (OAB:RJ67874) Advogado: Jan Przewodowski Montenegro De Souza (OAB:RJ083445) Advogado: Ana Paula D Elia Costa (OAB:RJ158844) Autor: Jorn Siegmar Klotzsche Autor: Sandra Lucia Rodrigues Ribeiro Fernandes Advogado: Daniel Teles Carvalho Machado (OAB:BA28109) Autor: Susane Rodrigues Ribeiro Advogado: Daniel Teles Carvalho Machado (OAB:BA28109) Autor: Ozenalia Rodrigues Da Silva Advogado: Daniel Teles Carvalho Machado (OAB:BA28109) Advogado: Pedro Paulo Rodrigues Guisande Silva (OAB:BA38966) Autor: Silvana Rodrigues Ribeiro Reu: Clesio Lopes Ribeiro Advogado: Bruno Queiroz Pesqueira Ribeiro (OAB:BA23935) Advogado: Osmario Lopes Ribeiro (OAB:BA7705) Reu: Maria Iva Santos Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000167-10.2004.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: TECONSULT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e outros (5) Advogado(s): ALBERTO FERNANDES PEREIRA FILHO (OAB:RJ67874), JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO DE SOUZA (OAB:RJ083445), ANA PAULA D ELIA COSTA (OAB:RJ158844), DANIEL TELES CARVALHO MACHADO (OAB:BA28109), PEDRO PAULO RODRIGUEZ GUISANDE SILVA registrado(a) civilmente como PEDRO PAULO RODRIGUES GUISANDE SILVA (OAB:BA38966) REU: CLESIO LOPES RIBEIRO e outros Advogado(s): BRUNO QUEIROZ PESQUEIRA RIBEIRO registrado(a) civilmente como BRUNO QUEIROZ PESQUEIRA RIBEIRO (OAB:BA23935), OSMARIO LOPES RIBEIRO (OAB:BA7705) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por TECONSULT – CONSULTORIA DE PROJETOS LTDA E JORN SIEGMAR KLOTZSCHE contra sentença proferida nos presentes autos.
A sentença combatida julgou extinta a ação sem resolução do mérito.
Requer o embargante a correção de suposta contradição e/ou omissão na sentença.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
De início, presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, conheço dos presentes aclaratórios.
Conforme determina o art. 1.022 do CPC, o recurso em questão é cabível para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, ainda, para corrigir erro material.
No caso em questão, não vislumbro razão ao petitório do requerente.
Isso porque o ataque à sentença deste Juízo se fundamenta tão somente no suposto não conhecimento de teses alegadas em inicial, o que não tem o condão de macular a manifestação judicial, conforme se demonstrará.
Com efeito, o objetivo dos embargos declaratórios não se trata de reformação de sentença, constitui uma espécie de recurso com finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida, ou seja esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não forma abordados.
No caso em questão, a sentença possui fundamentação exaustiva e em conformidade com o ordenamento jurídico, enfrentando todas as razões necessárias à formação do convencimento do Juízo, não havendo, nos embargos, qualquer elemento que conteste eventual defeito, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Ante o exposto, CONHEÇO os presentes embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença conforme proferida.
Transitado em julgado, arquive-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atribuo a esta força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
15/07/2024 19:06
Baixa Definitiva
-
15/07/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 20:33
Decorrido prazo de JORN SIEGMAR KLOTZSCHE em 04/04/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA IVA SANTOS RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:38
Decorrido prazo de SILVANA RODRIGUES RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:38
Decorrido prazo de CLESIO LOPES RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:38
Decorrido prazo de OZENALIA RODRIGUES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:38
Decorrido prazo de TECONSULT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:38
Decorrido prazo de JORN SIEGMAR KLOTZSCHE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:38
Decorrido prazo de SUSANE RODRIGUES RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:38
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA RODRIGUES RIBEIRO FERNANDES em 28/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 04:20
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
28/04/2024 04:19
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
28/04/2024 04:19
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
28/04/2024 04:19
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
28/04/2024 04:19
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
28/04/2024 04:18
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
28/04/2024 04:18
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
28/04/2024 04:18
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
20/04/2024 22:37
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA RODRIGUES RIBEIRO FERNANDES em 04/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 22:37
Decorrido prazo de SUSANE RODRIGUES RIBEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 22:37
Decorrido prazo de OZENALIA RODRIGUES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 22:37
Decorrido prazo de SILVANA RODRIGUES RIBEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 22:37
Decorrido prazo de MARIA IVA SANTOS RIBEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/03/2024 05:08
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
13/03/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DESPACHO 0000167-10.2004.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Teconsult Empreendimentos E Participacoes Ltda Advogado: Alberto Fernandes Pereira Filho (OAB:RJ67874) Advogado: Jan Przewodowski Montenegro De Souza (OAB:RJ083445) Advogado: Ana Paula D Elia Costa (OAB:RJ158844) Autor: Jorn Siegmar Klotzsche Autor: Sandra Lucia Rodrigues Ribeiro Fernandes Advogado: Daniel Teles Carvalho Machado (OAB:BA28109) Autor: Susane Rodrigues Ribeiro Advogado: Daniel Teles Carvalho Machado (OAB:BA28109) Autor: Ozenalia Rodrigues Da Silva Advogado: Daniel Teles Carvalho Machado (OAB:BA28109) Advogado: Pedro Paulo Rodrigues Guisande Silva (OAB:BA38966) Autor: Silvana Rodrigues Ribeiro Reu: Clesio Lopes Ribeiro Advogado: Bruno Queiroz Pesqueira Ribeiro (OAB:BA23935) Advogado: Osmario Lopes Ribeiro (OAB:BA7705) Reu: Maria Iva Santos Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000167-10.2004.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: TECONSULT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e outros (5) Advogado(s): ALBERTO FERNANDES PEREIRA FILHO (OAB:0067874/RJ), JAN PRZEWODOWSKI MONTENEGRO DE SOUZA (OAB:0083445/RJ), ANA PAULA D ELIA COSTA (OAB:0158844/RJ), DANIEL TELES CARVALHO MACHADO (OAB:0028109/BA), PEDRO PAULO GUISANDE registrado(a) civilmente como PEDRO PAULO RODRIGUES GUISANDE SILVA (OAB:0038966/BA) RÉU: CLÉSIO LOPES RIBEIRO e outros Advogado(s): BRUNO QUEIROZ PESQUEIRA RIBEIRO (OAB:0023935/BA), OSMARIO LOPES RIBEIRO (OAB:0007705/BA), PEDRO PAULO GUISANDE registrado(a) civilmente como PEDRO PAULO RODRIGUES GUISANDE SILVA (OAB:0038966/BA) DESPACHO DESPACHO Visto etc.
Nomeio como perito judicial o(a) Dr(a) ANDERSON HENRIQUE BARBOSA, (ENGENHEIRO CIVIL), TEL. 74 988034061, Rua Almirante Cocreme, 17, apt. 201B, Condominio Mansão do Country, Country Club, Juazeiro-BA, e-mail: anderhb80gmail.com Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 5 dias.
Caberá a autora a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias.
Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Int.
De Juazeiro p/ Sento Sé, 01 de fevereiro de 2021.
AROLDO CARLOS BORGES DO NASCIMENTO Juiz de Direito Designado -
30/01/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/01/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 09:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 20:13
Decorrido prazo de MARIA IVA SANTOS RIBEIRO em 01/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 20:13
Decorrido prazo de CLÉSIO LOPES RIBEIRO em 01/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 20:13
Decorrido prazo de SILVANA RODRIGUES RIBEIRO em 01/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 20:13
Decorrido prazo de OZENALIA RODRIGUES DA SILVA em 01/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 20:12
Decorrido prazo de SUSANE RODRIGUES RIBEIRO em 01/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 20:11
Decorrido prazo de SANDRA LUCIA RODRIGUES RIBEIRO FERNANDES em 01/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 20:11
Decorrido prazo de JORN SIEGMAR KLOTZSCHE em 01/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 20:11
Decorrido prazo de TECONSULT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 01/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 06:23
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
02/02/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 00:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 08:53
Juntada de petição
-
22/03/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 13:48
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2019 09:19
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2018 09:47
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2018 13:24
Expedição de intimação.
-
06/12/2018 11:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 10:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/12/2018 10:59
Juntada de petição inicial
-
06/12/2018 10:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/12/2018 10:54
Juntada de carta
-
04/10/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 11:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 09:21
Juntada de petição inicial
-
20/03/2018 12:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/03/2018 13:24
RECEBIMENTO
-
23/02/2018 11:49
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
19/02/2018 18:18
RECEBIMENTO
-
19/02/2018 18:06
MERO EXPEDIENTE
-
19/02/2018 18:06
MERO EXPEDIENTE
-
13/12/2017 10:11
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
13/12/2017 09:47
RECEBIMENTO
-
03/05/2017 12:20
CONCLUSÃO
-
03/05/2017 12:19
PETIÇÃO
-
03/05/2017 12:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/05/2017 10:22
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
04/03/2016 09:12
CONCLUSÃO
-
04/03/2016 08:53
RECEBIMENTO
-
24/08/2015 13:16
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
24/08/2015 12:50
CONCLUSÃO
-
20/08/2015 15:08
PETIÇÃO
-
20/08/2015 14:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/08/2015 11:31
RECEBIMENTO
-
16/07/2015 13:05
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
16/07/2015 12:40
RECEBIMENTO
-
25/09/2014 10:06
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
25/09/2014 08:51
PETIÇÃO
-
25/09/2014 08:45
RECEBIMENTO
-
24/09/2014 10:45
PETIÇÃO
-
24/09/2014 10:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/03/2014 12:42
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
24/03/2014 12:38
RECEBIMENTO
-
24/03/2014 08:55
CONCLUSÃO
-
21/03/2014 09:00
PETIÇÃO
-
20/03/2014 12:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/03/2014 11:09
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
12/11/2013 16:09
RECEBIMENTO
-
19/06/2013 13:51
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
11/06/2013 10:20
CONCLUSÃO
-
11/06/2013 10:17
PETIÇÃO
-
07/06/2013 12:22
RECEBIMENTO
-
07/06/2013 12:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/06/2013 14:05
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
21/02/2013 12:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/01/2013 12:51
RECEBIMENTO
-
18/01/2013 12:13
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
18/12/2012 15:55
RECEBIMENTO
-
10/08/2010 15:53
REMESSA
-
21/06/2010 11:39
RECEBIMENTO
-
08/06/2010 11:35
COM EFEITO SUSPENSIVO
-
29/03/2010 12:42
CONCLUSÃO
-
29/03/2010 10:31
PETIÇÃO
-
22/03/2010 10:00
DOCUMENTO
-
03/03/2010 11:40
PETIÇÃO
-
11/02/2010 10:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
05/02/2010 11:53
PETIÇÃO
-
14/01/2010 09:32
DOCUMENTO
-
01/12/2009 08:30
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/07/2009 17:09
DOCUMENTO
-
04/02/2009 19:38
ABANDONO DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2004
Ultima Atualização
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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