TJBA - 8002108-44.2018.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:50
Decorrido prazo de RAQUEL REGINA SACHSER KUHN em 16/06/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:50
Decorrido prazo de VANICE SACHSER KUHN em 16/06/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:50
Decorrido prazo de CAMILA ALVES DE MEDEIROS NEVES em 16/06/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:50
Decorrido prazo de MELISSA PRISCILA ALVES DE MEDEIROS NEVES em 16/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:05
Decorrido prazo de RAQUEL REGINA SACHSER KUHN em 16/06/2025 23:59.
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25/06/2025 08:05
Decorrido prazo de VANICE SACHSER KUHN em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:54
Expedição de Ofício.
-
08/06/2025 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
08/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
07/06/2025 06:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/06/2025 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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25/05/2025 22:44
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 15:41
Expedição de E-Carta.
-
21/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499237749
-
21/05/2025 09:15
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499237749
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21/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
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21/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 492326985
-
21/05/2025 08:39
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
-
12/05/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8002108-44.2018.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Raquel Regina Sachser Kuhn Advogado: Adriana Dal Maso (OAB:BA665-B) Advogado: Guilherme Dal Maso Jungbeck (OAB:BA67676) Exequente: Vanice Sachser Kuhn Advogado: Adriana Dal Maso (OAB:BA665-B) Advogado: Guilherme Dal Maso Jungbeck (OAB:BA67676) Executado: Camila Alves De Medeiros Neves Executado: Melissa Priscila Alves De Medeiros Neves Ato Ordinatório: Processo Nº 8002108-44.2018.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RAQUEL REGINA SACHSER KUHN, VANICE SACHSER KUHN EXECUTADO: CAMILA ALVES DE MEDEIROS NEVES, MELISSA PRISCILA ALVES DE MEDEIROS NEVES ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada o exequente, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, memória de cálculos atualizada do débito.
Eu, Brenda Almeida de Oliveira, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 16 de julho de 2024.
Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente -
16/07/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 22:13
Decorrido prazo de RAQUEL REGINA SACHSER KUHN em 29/02/2024 23:59.
-
14/03/2024 22:13
Decorrido prazo de VANICE SACHSER KUHN em 29/02/2024 23:59.
-
14/03/2024 22:13
Decorrido prazo de CAMILA ALVES DE MEDEIROS NEVES em 29/02/2024 23:59.
-
13/03/2024 19:36
Decorrido prazo de MELISSA PRISCILA ALVES DE MEDEIROS NEVES em 29/02/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:33
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
13/03/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
15/02/2024 18:10
Decorrido prazo de RAQUEL REGINA SACHSER KUHN em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:10
Decorrido prazo de VANICE SACHSER KUHN em 14/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8002108-44.2018.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Raquel Regina Sachser Kuhn Advogado: Adriana Dal Maso (OAB:BA665-B) Advogado: Guilherme Dal Maso Jungbeck (OAB:BA67676) Exequente: Vanice Sachser Kuhn Advogado: Adriana Dal Maso (OAB:BA665-B) Advogado: Guilherme Dal Maso Jungbeck (OAB:BA67676) Executado: Camila Alves De Medeiros Neves Executado: Melissa Priscila Alves De Medeiros Neves Decisão: PROCESSO: 8002108-44.2018.8.05.0154 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DECISÃO Vistos, etc.
Houve a suscitação de 2 (duas) Exceções de Suspeição, nos autos das ações cíveis tombadas sob o n° 8001688-68.2020.8.05.0154 e n° 8000977-29.2021.8.05.0154, em tramitação nesta 1ª Vara Cível da Comarca, ao argumento de que este magistrado seria suspeito e, portanto, parcial para conduzir e proceder com o julgamento, sob a alegação de “amizade íntima”, entre o atual advogado da causa, que teria trabalhado como estagiário neste Fórum.
Tal ajuizamento fora promovido pela Dal Maso Advogados Associados, OAB/BA n° 665-B.
Assim, enquanto o competente Órgão do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia não apreciar o mérito e resolver tais incidentes, este magistrado não se sente confortável para exercer a jurisdição nesta demanda, seja porquê, se o este Juiz discordar do entendimento por tal banca defendido, ainda que no polo ativo ou passivo do feito, poderão tais ter dúvidas ou desconfianças da atuação deste.
Com efeito, até que se resolva definitivamente os incidentes ou, reconheça expressamente por declaração nos autos, os causídicos Excipientes, que este magistrado goza de imparcialidade, não tenho como despachar nesta ação, remetendo-a ao substituto legal, se houver.
Não havendo substituto legal, oficie-se à Corregedoria para indicação de Juiz para atuação no feito.
Após o cumprimento de eventual comando judicial pendente, cumpra-se.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Claudemir da Silva Pereira Juiz de Direito Substituto Tabelar desta 1ª Vara Cível Assessor (a): Kilson Evangelista -
30/01/2024 20:27
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 08:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 01:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2023 20:13
Decorrido prazo de CAMILA ALVES DE MEDEIROS NEVES em 22/03/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 23:02
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
02/06/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 15:29
Juntada de Petição de citação
-
20/02/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/02/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/02/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
15/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:17
Expedição de intimação.
-
21/11/2022 08:17
Expedição de citação.
-
21/11/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:55
Decorrido prazo de ADRIANA DAL MASO em 05/11/2020 23:59.
-
01/06/2021 13:45
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
01/06/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
21/05/2021 17:55
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
21/05/2021 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 20:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 09:23
Expedição de intimação.
-
14/05/2021 09:23
Expedição de citação.
-
14/05/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 01:40
Decorrido prazo de RAQUEL REGINA SACHSER KUHN em 15/03/2021 23:59.
-
03/05/2021 01:40
Decorrido prazo de VANICE SACHSER KUHN em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 19:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2021.
-
16/03/2021 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
11/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 15:32
Juntada de Termo de audiência
-
06/11/2020 10:50
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
06/11/2020 10:50
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
06/11/2020 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 11:54
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
-
04/11/2020 11:54
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
04/11/2020 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 10:15
Audiência conciliação videoconferência designada para 04/12/2020 14:00.
-
26/10/2020 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 01:09
Publicado Intimação em 23/09/2019.
-
23/09/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 09:56
Expedição de intimação.
-
11/09/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 01:38
Decorrido prazo de ADRIANA DAL MASO em 17/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 11:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 17:59
Expedição de intimação.
-
30/05/2019 16:56
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2019 19:36
Decorrido prazo de ADRIANA DAL MASO em 10/12/2018 23:59:59.
-
09/04/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 16:46
Expedição de citação.
-
18/03/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 01:03
Publicado Intimação em 03/12/2018.
-
15/01/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 15:33
Expedição de citação.
-
03/12/2018 15:33
Expedição de citação.
-
01/12/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 13:38
Expedição de intimação.
-
23/11/2018 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 11:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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