TJBA - 8018698-51.2023.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 11:42
Expedição de ato ordinatório.
-
10/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:06
Juntada de informação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8018698-51.2023.8.05.0274 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Aldo Freitas Cirino Advogado: Bruno Oliveira Dos Reis (OAB:BA46683) Requerido: Cartorio De Registro De Imoveis Do 1 Oficio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8018698-51.2023.8.05.0274 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Bloqueio de Matrícula] PARTE AUTORA: ALDO FREITAS CIRINO PARTE RÉ: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO 1 OFICIO DE VITORIA DA CONQUISTA
Vistos.
Trata-se de pedido de Restauração de Matrícula de Imóvel, requerido por ALDO FREITAS CIRINO, onde alegou que houve deterioração do livro onde consta a Matrícula nº 1.038 junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício.
A matéria trazida para análise no presente procedimento Administrativo encontra previsão no art. 109, da Lei nº 6.015/73.
O referido dispositivo legal estabelece que no processamento do procedimento de Jurisdição Voluntária sejam instados o Ministério Público e os interessados para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
O Registro Público deve refletir a verdade dos atos que estão assentados, de forma a garantir a segurança jurídica dos atos jurídicos e garantir o direito de propriedade.
Neste sentido, o registros imobiliários devem observar o princípio da continuidade registral, o que garante o registro integral da vida do imóvel, bem como a identificação das pessoas que possuem interesses sobre os mesmos.
Assim sendo, para garantir que a restauração de matrícula não viole o princípio da continuidade registral e, consequentemente, prejudique terceiros, determino: a) A publicação de Edital de Citação dos terceiros interessados e desconhecidos, com prazo dilatório de 20 (vinte) dias, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem impugnação ao pleito. b) Após o decurso do prazo com as devidas certificações, ato contínuo, abra-se vistas ao Ministério Público.
O Edital deverá ser publicado sem ônus para o interessado.
Certificado os prazos acima, voltem-me conclusos para decisão.
Vitória da Conquista, 19 de novembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
24/01/2025 18:27
Expedição de Edital.
-
19/11/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
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10/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:53
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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19/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:19
Classe retificada de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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30/04/2024 11:35
Conclusos para despacho
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28/02/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:18
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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10/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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