TJBA - 8097722-79.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:42
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:43
Expedição de despacho.
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05/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:02
Processo Desarquivado
-
17/08/2024 12:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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17/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 14:06
Arquivado Provisoriamente
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20/03/2024 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:43
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 21:43
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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19/02/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8097722-79.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Rita De Cassia Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8097722-79.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RITA DE CASSIA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
30/01/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 18:56
Comunicação eletrônica
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30/01/2024 18:56
Comunicação eletrônica
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30/01/2024 18:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2024 15:23
Conclusos para decisão
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30/01/2024 15:23
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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30/01/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 10:28
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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16/10/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:22
Conclusos para decisão
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21/09/2020 11:44
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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21/09/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 16:45
Conclusos para despacho
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18/09/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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