TJBA - 8022000-25.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8022000-25.2022.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Rosalia Alves De Jesus Advogado: Aleson Vinicius De Souza Nogueira (OAB:BA59053) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA SENTENÇA PROCESSO Nº : 8022000-25.2022.8.05.0080 : AUTOR: ROSALIA ALVES DE JESUS : REU: BANCO BMG SA Rosalia Alves de Jesus, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, ingressou com a presente ação em face de Banco BMG.
Por meio da petição de ID. 418916748 , as partes informam ter havido composição amigável, e requerem a homologação do acordo celebrado.
As partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual; ademais, o acordo encontra-se assinado pelo procurador parte autora e pelos procuradores da acionada, a quem forma conferidos poderes para transigir.
Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, HOMOLOGO a transação efetivada, atribuindo-lhe o caráter de título executivo judicial.
Por conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (Art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil).
Custas, pro rata.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
FEIRA DE SANTANA, BA,09 de Novembro de 2023 REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito J.G.C.S. -
30/01/2024 22:18
Baixa Definitiva
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30/01/2024 22:18
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 21:05
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:05
Decorrido prazo de ALESON VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:15
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:15
Decorrido prazo de ALESON VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA em 05/12/2023 23:59.
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28/12/2023 22:30
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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28/12/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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29/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 17:38
Homologada a Transação
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09/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
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01/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 23:13
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 22:58
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 12:08
Conclusos para decisão
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29/01/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 20:51
Juntada de Petição de réplica
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19/01/2023 20:14
Publicado Intimação em 16/01/2023.
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19/01/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 18:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/01/2023.
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19/01/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 20:10
Conclusos para despacho
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12/01/2023 20:09
Conclusos para decisão
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12/01/2023 19:13
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 17:43
Conclusos para despacho
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13/09/2022 15:26
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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13/09/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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11/09/2022 07:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 17:05
Expedição de citação.
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09/09/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 17:20
Expedição de citação.
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08/08/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 08:35
Conclusos para despacho
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05/08/2022 14:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/08/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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