TJBA - 8003897-54.2023.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 13:17
Baixa Definitiva
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30/10/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSENEI ALVES DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
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02/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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02/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 17:25
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
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25/05/2024 13:01
Decorrido prazo de JOSENEI ALVES DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
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20/04/2024 06:36
Decorrido prazo de JOSENEI ALVES DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
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13/04/2024 10:49
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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13/04/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 11:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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10/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:45
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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05/04/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:59
Expedição de sentença.
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01/04/2024 08:42
Homologada a Transação
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27/03/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 07:03
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 13:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 08/03/2024 09:40 VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU.
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08/03/2024 09:45
Juntada de Petição de procuração
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03/03/2024 13:46
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ARAUJO LEAL em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 22:22
Decorrido prazo de JOSENEI ALVES DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
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29/02/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 16:04
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2024 18:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 08/03/2024 09:40 VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU.
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21/02/2024 19:26
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ARAUJO LEAL em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:16
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2024 11:13
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSENEI ALVES DE SOUZA em 14/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de JULIANA PEREIRA ARAUJO LEAL em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 23:19
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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09/02/2024 21:27
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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09/02/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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06/02/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8003897-54.2023.8.05.0170 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular Jurisdição: Morro Do Chapéu Querelante: Juliana Pereira Araujo Leal Advogado: Felipe Portela De Souza (OAB:BA35788) Advogado: Danilo Albuquerque Da Silva (OAB:BA51618) Querelado: Josenei Alves De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8003897-54.2023.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU QUERELANTE: JULIANA PEREIRA ARAUJO LEAL Advogado(s): FELIPE PORTELA DE SOUZA (OAB:BA35788), DANILO ALBUQUERQUE DA SILVA registrado(a) civilmente como DANILO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB:BA51618) QUERELADO: JOSENEI ALVES DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO No rito da Lei nº. 9.099/1995, a audiência de conciliação apresenta destacada importância no escopo de pacificação social da perturbação causada pelo crime (em tese).
A autocomposição é método de solução de conflitos que vem ao encontro da solução adequada.
Nesta esteira, este juízo criminal conta com a atuação de conciliadores destacados para o ato inaugural, na forma do art. 73 do diploma referido: Art. 73.
A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
Parágrafo único.
Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.
Sucede que a conciliadora designada para atender à pauta de 31 de março de 2024 encontra-se, em razão de um imprevisto, impossibilitada de comparecer aos atos designados.
Isto aliado à ausência de tempo hábil para a nomeação ad hoc de um novo profissional reclama a redesignação para a primeira data livre da pauta.
Expeça-se comunicação às partes e a seus advogados, com urgência.
Com a redesignação, renovem-se as intimações e as diligências necessárias.
MORRO DO CHAPÉU, 30 de janeiro de 2024.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
30/01/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 18:09
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:36
Audiência Conciliação cancelada para 31/01/2024 09:40 VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU.
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28/01/2024 12:43
Decorrido prazo de JOSENEI ALVES DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 20:47
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 10:36
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 14:31
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 09:40 VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU.
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10/10/2023 14:19
Decorrido prazo de JOSENEI ALVES DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
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08/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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08/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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20/09/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 08:18
Conclusos para despacho
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11/09/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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