TJBA - 8002231-76.2016.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 07:50
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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02/03/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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20/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2023 18:40
Decorrido prazo de LENICE ARBONELLI MENDES TROYA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 18:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 21/06/2023 23:59.
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28/05/2023 19:38
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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28/05/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8002231-76.2016.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Bartolomeu Neves Da Silva Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Falecido: Abilio Rodrigues Da Silva Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Verifica-se que em face da decisão de ID nº 149943988, foi interposto Agravo de Instrumento (nº 8000496-72.2022.8.05.9000), havendo sido proferida, no mencionado A.I., decisão que negou deu parcial provimento ao recurso, determinando a exclusão dos juros remuneratórios, restando mantidos os demais termos da decisão prolatada por este Juízo.Assim sendo, em virtude do trânsito em julgado alcançado, consoante de certidão de Id 380942463 – pág. 3, determino a expedição de alvará, na forma requerida em petição de Id 382041437, uma vez que houve a exclusão dos juros remuneratórios.Determino, ademais, o desbloqueio do valor remanescente que se encontra constrito, via Bacenjud/Sisbajud, consoante ID nº 18817304.Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.Caetité-BA, 22 de maio de 2023.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO- Juiz de Direito Titular -
25/05/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:25
Juntada de decisão
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19/04/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
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25/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
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24/08/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
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20/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 07:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 09/06/2022 23:59.
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11/06/2022 04:30
Decorrido prazo de LENICE ARBONELLI MENDES TROYA em 09/06/2022 23:59.
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21/05/2022 13:35
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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21/05/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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21/05/2022 09:57
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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21/05/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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17/05/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/11/2021 16:18
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2021 08:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 17/11/2021 23:59.
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17/11/2021 23:28
Conclusos para despacho
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17/11/2021 15:04
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2021 08:19
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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31/10/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
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27/10/2021 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 12:39
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/11/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 19:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/01/2019 11:17
Juntada de Outros documentos
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23/08/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/01/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2017 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2017 15:10
Conclusos para julgamento
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18/08/2017 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2017 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2017 23:59:59.
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18/07/2017 12:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2017 09:16
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2017 02:27
Publicado Intimação em 30/05/2017.
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12/06/2017 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2017 13:18
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2017 13:59
Expedição de intimação.
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06/04/2017 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2017 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2016 13:49
Conclusos para despacho
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13/12/2016 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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