TJBA - 0109680-97.2003.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 01:54
Decorrido prazo de WILSON BRANDAO RIBEIRO GONCALVES em 05/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 04:44
Decorrido prazo de IRLAN QUEIROZ DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 04:44
Decorrido prazo de MARIO SEABRA SUAREZ em 05/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 04:44
Decorrido prazo de MANUEL SEABRA SUAREZ em 05/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 04:44
Decorrido prazo de Teleford Interprises INC Sociedade Estrangeira em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
-
13/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:44
Expedição de Informações.
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28/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:25
Expedição de Informações.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0109680-97.2003.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Suarez Habitacional Ltda Advogado: Daniela Machado Barbosa (OAB:BA13156) Advogado: Danilo Muniz Dias Lima (OAB:BA21554) Executado: Mario Seabra Suarez Advogado: Daniela Machado Barbosa (OAB:BA13156) Executado: Manuel Seabra Suarez Executado: Teleford Interprises Inc Sociedade Estrangeira Exequente: Wilson Brandao Ribeiro Goncalves Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Exequente: Irlan Queiroz Da Silva Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Perito Do Juízo: Dirlan Nascimento Sousa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 0109680-97.2003.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] Autor: WILSON BRANDAO RIBEIRO GONCALVES e outros Réu: Suarez Habitacional Ltda e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição/documento de ID 486581309.
Salvador, 17 de fevereiro de 2025.
MAVIANE CRUZ LEMOS DOS SANTOS Técnica Judiciária -
06/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:20
Decorrido prazo de WILSON BRANDAO RIBEIRO GONCALVES em 26/02/2025 23:59.
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06/03/2025 01:20
Decorrido prazo de IRLAN QUEIROZ DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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06/03/2025 01:20
Decorrido prazo de Suarez Habitacional Ltda em 26/02/2025 23:59.
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06/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIO SEABRA SUAREZ em 26/02/2025 23:59.
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06/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MANUEL SEABRA SUAREZ em 26/02/2025 23:59.
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06/03/2025 01:20
Decorrido prazo de Teleford Interprises INC Sociedade Estrangeira em 26/02/2025 23:59.
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02/03/2025 15:52
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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02/03/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0109680-97.2003.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Suarez Habitacional Ltda Advogado: Daniela Machado Barbosa (OAB:BA13156) Advogado: Danilo Muniz Dias Lima (OAB:BA21554) Executado: Mario Seabra Suarez Advogado: Daniela Machado Barbosa (OAB:BA13156) Executado: Manuel Seabra Suarez Executado: Teleford Interprises Inc Sociedade Estrangeira Exequente: Wilson Brandao Ribeiro Goncalves Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Exequente: Irlan Queiroz Da Silva Advogado: Andre Kruschewsky Lima (OAB:BA17533) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0109680-97.2003.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON BRANDAO RIBEIRO GONCALVES, IRLAN QUEIROZ DA SILVA EXECUTADO: SUAREZ HABITACIONAL LTDA, MARIO SEABRA SUAREZ, MANUEL SEABRA SUAREZ, TELEFORD INTERPRISES INC SOCIEDADE ESTRANGEIRA DECISÃO Vistos, etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM.
Compulsando os autos, verifico que foi determinado bloqueio de valores por meio de ato ordinatório de id 451519244.
Ocorre que a análise do pedido de constrição patrimonial é matéria reservada à análise do Magistrado, não podendo ser objeto de ato ordinatório, razão pela qual torno sem efeito o ato ordinatório de id 451519244.
Ademais, diante da dificuldade de citação da empresa TELFORD ENTERPRISES INC. e considerando que os sócios MARIO SEABRA SUAREZ e MANUEL SEABRA SUAREZ já foram citados, sendo o primeiro inclusive administrador da referida empresa, DETERMINO a intimação dos mesmos para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informem o endereço atualizado e completo da sede da empresa TELFORD ENTERPRISES INC.; b) Apresentem documentos que comprovem a localização atual da empresa; c) Indiquem quem são os representantes legais habilitados a receber citação em nome da empresa.
Por fim, verifica-se que a parte executada apresentou impugnação de id 311374856, alegando, em suma, excesso de execução.
A exequente se manifestou acerca da impugnação em id 311375111.
Isto posto, considerando que este Juízo não dispõe de contadoria, e tendo em vista a divergência gerada entre os cálculos apresentados pelo exequente e pelo executado, verifica-se a necessidade de perícia contábil, a fim de subsidiar este Juízo na apuração da importância efetivamente devida em sede de liquidação de sentença.
O perito deverá observar as razões do presente decisum, bem como os parâmetros fixados no acórdão de id 311370550 ao id 311370820, e sentença de id 311369758 ao id 311370066.
Nessa senda, nomeio perito contábil, Sr.
DIRLAN NASCIMENTO SOUSA, devidamente cadastrado no sistema de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para ser realizada perícia nestes autos, sendo que o perito deve ser pessoalmente intimado para assumir o encargo e apresentar a proposta de honorários, bem como o quanto exigido no §2º do Art 465 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias.
O Senhor perito deverá responder à quesitação formulada pelas partes e apresentar laudo técnico no prazo de 60 dias.
Apresentada a proposta de honorários intimem-se as partes para manifestarem-se na forma do §3º do Art. 465 do Código de Processo Civil, devendo os honorários serem arcados por ambas as partes, vez que determinada de ofício, conforme dispõe o artigo 95 do CPC.
Por fim, após a juntada do laudo, as partes deverão se manifestar no prazo de 15 dias e em seguida.
Intimem-se também as partes desta nomeação para que promovam o quanto disposto no §1º do Art. 465, no prazo de quinze dias.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
17/01/2025 18:40
Nomeado perito
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10/10/2024 15:56
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:51
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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27/10/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:58
Expedição de carta via ar digital.
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26/10/2023 14:57
Expedição de carta via ar digital.
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25/10/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
04/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
21/09/2018 00:00
Petição
-
19/09/2018 00:00
Publicação
-
17/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/07/2018 00:00
Mandado
-
21/06/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
12/06/2018 00:00
Publicação
-
08/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2018 00:00
Mero expediente
-
04/04/2018 00:00
Petição
-
09/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/12/2017 00:00
Publicação
-
11/12/2017 00:00
Petição
-
07/12/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/12/2017 00:00
Petição
-
01/11/2017 00:00
Expedição de Carta
-
01/11/2017 00:00
Expedição de Carta
-
01/11/2017 00:00
Expedição de Carta
-
29/09/2017 00:00
Petição
-
04/08/2017 00:00
Publicação
-
03/08/2017 00:00
Petição
-
28/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/06/2017 00:00
Petição
-
22/06/2017 00:00
Publicação
-
20/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/06/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
09/05/2017 00:00
Petição
-
29/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/03/2017 00:00
Petição
-
10/03/2017 00:00
Petição
-
22/02/2017 00:00
Publicação
-
17/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2017 00:00
Mero expediente
-
13/02/2017 00:00
Petição
-
27/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
16/01/2017 00:00
Petição
-
24/10/2016 00:00
Correção de Classe
-
24/10/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
10/11/2015 00:00
Petição
-
05/11/2015 00:00
Recebimento
-
03/11/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
29/10/2015 00:00
Publicação
-
27/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
27/10/2015 00:00
Recebimento
-
23/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2015 00:00
Petição
-
22/10/2015 00:00
Petição
-
22/10/2015 00:00
Petição
-
22/10/2015 00:00
Recebimento
-
25/08/2015 00:00
Publicação
-
21/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2015 00:00
Mero expediente
-
10/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2014 00:00
Petição
-
26/03/2014 00:00
Recebimento
-
21/03/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
21/03/2014 00:00
Petição
-
20/03/2014 00:00
Recebimento
-
20/03/2014 00:00
Publicação
-
18/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2014 00:00
Mero expediente
-
14/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2014 00:00
Petição
-
24/02/2014 00:00
Recebimento
-
24/02/2014 00:00
Publicação
-
20/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2014 00:00
Mero expediente
-
14/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
20/03/2013 00:00
Petição
-
14/03/2013 00:00
Petição
-
07/03/2013 00:00
Recebimento
-
07/03/2013 00:00
Publicação
-
05/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/03/2013 00:00
Mero expediente
-
05/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2012 00:00
Petição
-
04/10/2012 00:00
Petição
-
04/09/2012 00:00
Recebimento
-
31/08/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
30/08/2012 00:00
Publicação
-
28/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/02/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
09/02/2012 00:00
Petição
-
09/02/2012 00:00
Petição
-
23/01/2012 00:00
Recebimento
-
19/01/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
19/01/2012 00:00
Publicação
-
18/01/2012 00:00
Publicação
-
16/01/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/01/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/08/2011 12:23
Protocolo de Petição
-
16/08/2011 12:01
Protocolo de Petição
-
04/08/2011 09:11
Documento
-
28/07/2011 13:12
Protocolo de Petição
-
12/07/2011 12:44
Mero expediente
-
12/07/2011 00:20
Publicado pelo dpj
-
11/07/2011 12:48
Ato ordinatório
-
16/06/2011 12:03
Conclusão
-
02/06/2011 11:49
Protocolo de Petição
-
10/05/2011 14:03
Mandado
-
09/05/2011 08:35
Protocolo de Petição
-
09/05/2011 08:32
Protocolo de Petição
-
29/04/2011 16:04
Protocolo de Petição
-
29/04/2011 16:03
Recebimento
-
27/04/2011 12:32
Protocolo de Petição
-
20/04/2011 17:13
Entrega em carga/vista
-
20/04/2011 17:10
Recebimento
-
20/04/2011 11:54
Expedição de documento
-
20/04/2011 00:16
Publicado pelo dpj
-
18/04/2011 12:31
Enviado para publicação no dpj
-
15/04/2011 13:16
Ato ordinatório
-
11/04/2011 18:25
Conclusão
-
11/04/2011 18:21
Documento
-
11/04/2011 12:54
Mandado
-
06/04/2011 17:14
Ofício
-
06/04/2011 15:04
Mandado
-
25/03/2011 13:18
Mandado
-
23/03/2011 14:30
Ofício
-
23/03/2011 11:19
Expedição de documento
-
27/09/2010 11:26
Protocolo de Petição
-
26/08/2010 12:20
Protocolo de Petição
-
23/08/2010 15:22
Recebimento
-
17/08/2010 11:00
Entrega em carga/vista
-
13/08/2010 08:08
Mero expediente
-
12/08/2010 00:39
Publicado pelo dpj
-
10/08/2010 16:26
Enviado para publicação no dpj
-
04/08/2010 10:32
Conclusão
-
05/04/2010 12:31
Conclusão
-
21/01/2010 17:14
Protocolo de Petição
-
15/01/2010 09:00
Mero expediente
-
14/01/2010 00:13
Publicado pelo dpj
-
12/01/2010 16:51
Enviado para publicação no dpj
-
17/11/2009 12:55
Conclusão
-
16/11/2009 17:08
Protocolo de Petição
-
16/11/2009 17:07
Recebimento
-
12/11/2009 17:22
Entrega em carga/vista
-
12/11/2009 17:19
Petição
-
12/11/2009 17:19
Protocolo de Petição
-
11/11/2009 00:15
Publicado pelo dpj
-
10/11/2009 11:54
Enviado para publicação no dpj
-
01/09/2009 16:26
Petição
-
01/09/2009 16:18
Protocolo de Petição
-
01/09/2009 16:16
Recebimento
-
13/07/2009 15:38
Entrega em carga/vista
-
13/07/2009 08:48
Despacho do juiz
-
10/07/2009 01:33
Publicado pelo dpj
-
09/07/2009 16:55
Enviado para publicação no dpj
-
19/06/2009 16:48
Conclusão
-
19/06/2009 11:07
Petição
-
16/06/2009 16:40
Protocolo de Petição
-
09/06/2009 07:18
Despacho do juiz
-
05/06/2009 23:33
Publicado pelo dpj
-
05/06/2009 16:54
Enviado para publicação no dpj
-
05/06/2009 10:30
Recebimento
-
04/07/2006 08:53
Autos - remetidos ao t. j.
-
21/06/2006 11:32
Remessa
-
20/06/2006 20:46
Publicado pelo dpj
-
20/06/2006 15:32
Enviado para publicação no dpj
-
19/06/2006 12:25
Autos - conclusos
-
09/06/2006 16:22
Autos - devolvidos ao cartorio
-
29/05/2006 16:32
Carga advogado - reu
-
26/05/2006 19:51
Publicado pelo dpj
-
26/05/2006 15:30
Enviado para publicação no dpj
-
25/05/2006 16:19
Autos - devolvidos ao cartorio
-
10/05/2006 17:27
Carga advogado - autor
-
09/05/2006 19:29
Publicado pelo dpj
-
09/05/2006 16:57
Enviado para publicação no dpj
-
05/05/2006 16:21
Autos - conclusos
-
04/05/2006 15:55
Autos - devolvidos ao cartorio
-
19/04/2006 17:06
Carga advogado - reu
-
18/04/2006 19:57
Publicado pelo dpj
-
18/04/2006 15:47
Enviado para publicação no dpj
-
26/09/2005 15:23
Publicado no dpj
-
22/09/2005 20:07
Publicado pelo dpj
-
22/09/2005 16:50
Enviado para publicação no dpj
-
22/09/2005 16:46
Enviado para publicação no dpj
-
14/04/2005 15:38
Autos - conclusos
-
11/03/2005 11:47
Audiencia - designada
-
10/03/2005 15:25
Autos - conclusos
-
06/01/2005 16:03
Audiencia - designada
-
20/12/2004 16:00
Mandado - entregue ao oficial
-
03/12/2004 11:24
Publicado no dpj
-
02/12/2004 19:56
Publicado pelo dpj
-
02/12/2004 15:54
Enviado para publicação no dpj
-
01/12/2004 14:24
Autos - conclusos
-
26/11/2004 20:10
Publicado pelo dpj
-
26/11/2004 15:47
Enviado para publicação no dpj
-
16/09/2004 17:41
Concluso ao juiz
-
16/09/2004 15:38
Autos - conclusos
-
10/09/2004 10:56
Autos - devolvidos ao cartorio
-
02/09/2004 16:20
Carga advogado - autor
-
02/09/2004 15:21
Publicado no dpj
-
28/05/2004 12:23
Concluso ao juiz
-
18/05/2004 17:25
Concluso ao juiz
-
17/05/2004 10:34
Autos - devolvidos ao cartorio
-
29/04/2004 16:35
Mandado - juntado
-
27/04/2004 14:55
Mandado - entregue ao oficial
-
22/04/2004 11:40
Mandado - entregue ao oficial
-
12/03/2004 12:25
Publicado no dpj
-
30/12/2003 16:29
Concluso ao juiz
-
07/11/2003 15:40
Guia - expedida
-
30/09/2003 15:17
Concluso ao juiz
-
17/09/2003 15:16
Publicado no dpj
-
12/09/2003 17:13
Autos - conclusos
-
12/09/2003 17:11
Processo autuado
-
29/08/2003 10:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2003
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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