TJBA - 8144121-64.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 22:38
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 497687582
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21/05/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 497687582
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20/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:10
Juntada de Petição de alegações finais
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12/02/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 16:28
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/11/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:42
Expedição de carta via ar digital.
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05/09/2024 19:27
Decorrido prazo de GERCIANA OLIVEIRA DE SOUSA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 19:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 22:55
Juntada de Petição de parecer
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23/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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21/08/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:58
Expedição de carta via ar digital.
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13/06/2024 12:45
Expedição de carta via ar digital.
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13/06/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 19:30
Decorrido prazo de JULIANE DELUQUE MOLOSSI em 08/04/2024 23:59.
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20/04/2024 12:32
Decorrido prazo de GERCIANA OLIVEIRA DE SOUSA em 12/04/2024 23:59.
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20/04/2024 12:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 05:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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08/04/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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05/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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17/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8144121-64.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gerciana Oliveira De Sousa Advogado: Alexandre Peixoto Gomes (OAB:BA14472) Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8144121-64.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Serviços Hospitalares, Tutela de Urgência] Requerente : AUTOR: GERCIANA OLIVEIRA DE SOUSA Requerido : REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Entendo necessária, para o deslinde da causa, a designação de perito judicial com formação em odontologia, ficando nomeado para o mister JULIANE DELUQUE MOLOSSI, que exercerá seu múnus independente de termo de compromisso, fixando seus honorários em 2 (dois) salários mínimos, que serão pagos pelo réu que fez a a solicitação na contestação e depositados em 5 (cinco) dias, podendo a falta do depósito trazer verossimilhança à alegação da parte contrária.
O perito deverá ser informado da sua designação, manifestando sua aceitação em 05 dias e, caso entenda pela majoração dos honorários fixados, deverá informar, no mesmo prazo, o valor que entende correto, que por sua vez poderá ser impugnado pelas partes em cinco dias, após a intimação para complementá-los.
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso ou complementação aos que foram apresentados inicialmente deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias após a vistoria/inspeção/início dos trabalhos.
O perito somente deve iniciar a perícia se as partes foram intimadas e essa intimação deve ser com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
A intimação das partes pode ser feita diretamente pelo perito, observado o prazo mínimo de 05 dias úteis de antecedência, comprovando nos autos as intimações, ou pode ser feita pelo cartório, desde que o perito junte ou envie petição com indicação do dia/hora/local da perícia com antecedência mínima de 30 dias.
Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
O perito pode ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
Nesse caso, o juiz está autorizado por Lei a comunicar a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.
O perito substituído restituirá, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
O perito deve estar atento ao quanto determinado nos artigos 157 e 158, 465 a 468 e 473 a 477 do CPC.
Salvador, 18 de janeiro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito DM -
30/01/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 15:18
Nomeado perito
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15/01/2024 08:13
Conclusos para despacho
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13/01/2024 08:59
Juntada de Petição de réplica
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05/01/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/01/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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04/12/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:17
Conclusos para despacho
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25/10/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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