TJBA - 2003176-95.2024.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Julio Cezar Lemos Travessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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18/02/2025 10:47
Baixa Definitiva
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18/02/2025 10:47
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 10:47
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCOS VITORIO PEREIRA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 2003176-95.2024.8.05.0001 Agravo De Execução Penal Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Marcos Vitorio Pereira Dos Santos Advogado: Laline Cardoso De Souza (OAB:BA56283-A) Advogado: Mariana Dos Santos Aspera (OAB:BA75853-A) Advogado: Poliane Franca Gomes (OAB:BA55038-A) Agravado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 2003176-95.2024.8.05.0001 FORO DE ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR - 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS ÓRGÃO: SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA RELATOR: DES.
JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA AGRAVANTE: MARCOS VITORIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS: POLIANE FRANCA GOMES - OAB BA55038-A; LALINE CARDOSO DE SOUZA - OAB BA56283-A; MARIANA DOS SANTOS ASPERA - OAB BA75853-A AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROMOTOR DE JUSTIÇA: RICARDO JOSÉ ANDRÉ RABELO PROCURADORA DE JUSTIÇA: SILVANA OLIVEIRA ALMEIDA ASSUNTO: SAÍDA TEMPORÁRIA EMENTA.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
AGRAVANTE CONDENADO À PENA DE 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO.
JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE SALVADOR/BA, QUE, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO PENAL Nº 2000677-41.2024.8.05.0001, INDEFERIU BENEFÍCIO DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS AO APENADO COM BASE NA NOVA REDAÇÃO DO §2º DO ART. 122 DA LEP, ALTERADA PELA LEI Nº 14.843/2024.
INTELIGÊNCIA DA NOVA LEI 14.843/2024 QUE VEDA A SAÍDA TEMPORÁRIA PARA CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS OU COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA.
PLEITO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA NOVA LEI 14.843/2024 DE MODO A RESTABELECER O DIREITO À SAÍDA TEMPORÁRIA.
ACOLHIMENTO.
APLICABILIDADE, NO CASO, DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA.
NOVATIO LEGIS IN PEJUS AFASTADA.
PRECEDENTES DO STJ.
CONCLUSÃO: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR, IN CASU, A APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 122, §2º, DA LEP, INSERIDA PELA LEI Nº 14.843/2024 RESTABELECENDO-SE O DIREITO À SAÍDA TEMPORÁRIA DO AGRAVANTE.
ACÓRDÃO Relatados e discutidos estes autos de AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL nº. 2003176-95.2024.8.05.0001, em que figura como Agravante MARCOS VITORIO PEREIRA DOS SANTOS e Agravado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores, integrantes da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER do recurso e, no mérito, DAR PROVIMENTO para afastar, in casu, a aplicabilidade da nova redação do art. 122, §2º, da LEP, inserida pela Lei nº 14.843/2024, restabelecendo-se o direito à saída temporária do agravante, consoante certidão de julgamento.
Sala de Sessões, data constante da certidão de julgamento.
Desembargador JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA RELATOR -
29/01/2025 02:13
Publicado Ementa em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 17:29
Juntada de Petição de Documento_1
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28/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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27/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:05
Conhecido o recurso de MARCOS VITORIO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *80.***.*52-17 (AGRAVANTE) e provido
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27/01/2025 12:40
Conhecido o recurso de MARCOS VITORIO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *80.***.*52-17 (AGRAVANTE) e provido
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25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de MARCOS VITORIO PEREIRA DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 13:51
Deliberado em sessão - julgado
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14/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:06
Incluído em pauta para 23/01/2025 08:30:00 SALA 04.
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19/12/2024 19:47
Solicitado dia de julgamento
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09/12/2024 06:08
Conclusos #Não preenchido#
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08/12/2024 23:54
Juntada de Petição de AG.Exe._2003176_95.2024.8.05.0001
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08/12/2024 23:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:06
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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04/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:12
Conclusos #Não preenchido#
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03/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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