TJBA - 8001024-45.2024.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:08
Expedição de citação.
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07/07/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 07:40
Juntada de entregue (ecarta)
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08/06/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:45
Expedição de E-Carta.
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19/02/2025 18:01
Decorrido prazo de CHACARAS DO LAGO em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:05
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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04/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ INTIMAÇÃO 8001024-45.2024.8.05.0009 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Anagé Autor: Chacaras Do Lago Advogado: Carla Silva Lopes (OAB:BA21392) Reu: Maxwille Santos Sales Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE ANAGÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8001024-45.2024.8.05.0009 Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ AUTOR: CHACARAS DO LAGO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CARLA SILVA LOPES REU: MAXWILLE SANTOS SALES Advogado(s): DESPACHO 01 – Fixo desde logo honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% sobre o valor da execução. 02- Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. 03 - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. 04- Cientifique o executado que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias úteis contados da citação.
Entretanto, sem a garantia do juízo, os embargos não serão recebidos no efeito suspensivo. 05- Poderá o executado, no mesmo prazo dos embargos (quinze dias úteis contados da citação), reconhecer o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. 06- A opção pelo parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. 07- Caso tenha sido requerido pelo exequente, expeça-se certidão na forma do artigo 828 do CPC. 08- A citação deverá ser realizada preferencialmente pelos correios, com A.R. em mãos próprias. 09- Em caso de local que não seja atendido pelos correios, o presente despacho servirá como mandado.
Anagé, data do sistema Fábio Marx Saramago Pinheiro Juiz de Direito em Substituição -
22/01/2025 13:11
Expedição de citação.
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16/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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26/12/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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