TJBA - 0000222-30.2020.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 0000222-30.2020.8.05.0170 Crimes De Calúnia, Injúria E Difamação De Competência Do Juiz Singular Jurisdição: Morro Do Chapéu Reu: Mário De Souza Verde Querelante: Acacio Teles Dos Santos Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667) Advogado: Joel Caetano Da Silva Neto (OAB:BA25377) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 0000222-30.2020.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU QUERELANTE: ACACIO TELES DOS SANTOS Advogado(s): LUCAS CARPEGIANE DE SOUZA MACHADO (OAB:BA63667), JOEL CAETANO DA SILVA NETO (OAB:BA25377) REU: MÁRIO DE SOUZA VERDE Advogado(s): DESPACHO No rito da Lei nº. 9.099/1995, a audiência de conciliação apresenta destacada importância no escopo de pacificação social da perturbação causada pelo crime (em tese).
A autocomposição é método de solução de conflitos que vem ao encontro da solução adequada.
Nesta esteira, este juízo criminal conta com a atuação de conciliadores destacados para o ato inaugural, na forma do art. 73 do diploma referido: Art. 73.
A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
Parágrafo único.
Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.
Sucede que a conciliadora designada para atender à pauta de 31 de março de 2024 encontra-se, em razão de um imprevisto, impossibilitada de comparecer aos atos designados.
Isto aliado à ausência de tempo hábil para a nomeação ad hoc de um novo profissional reclama a redesignação para a primeira data livre da pauta.
Expeça-se comunicação às partes e a seus advogados, com urgência.
Com a redesignação, renovem-se as intimações e as diligências necessárias.
MORRO DO CHAPÉU, 30 de janeiro de 2024.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
25/04/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
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03/03/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
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24/02/2022 14:59
Juntada de petição inicial
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02/02/2022 17:12
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
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26/01/2022 03:17
Decorrido prazo de MÁRIO DE SOUZA VERDE em 25/01/2022 23:59.
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19/01/2022 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2022 15:12
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2021 00:36
Decorrido prazo de MÁRIO DE SOUZA VERDE em 10/12/2021 23:59.
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26/11/2021 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2021 10:03
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 13:08
Publicado Despacho em 23/11/2021.
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24/11/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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22/11/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 16:48
Juntada de Outros documentos
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29/09/2021 09:25
Conclusos para decisão
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28/09/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 19:16
Devolvidos os autos
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19/02/2021 08:54
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
05/02/2021 09:25
RECEBIMENTO
-
13/07/2020 10:41
CONCLUSÃO
-
13/07/2020 10:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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