TJBA - 0300990-31.2013.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ELEILZA SANTOS SOUZA em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
12/06/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
05/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503155229
-
30/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 11:37
Decorrido prazo de ELEILZA SANTOS SOUZA em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 10:14
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
09/03/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
24/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 08:06
Decorrido prazo de FLAVIO FERREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
14/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0300990-31.2013.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Eleilza Santos Souza Advogado: Eleilza Santos Souza (OAB:BA20387) Executado: Flavio Ferreira Advogado: Valdick Caldas Bomfim (OAB:BA5712) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0300990-31.2013.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ELEILZA SANTOS SOUZA Advogado(s): ELEILZA SANTOS SOUZA (OAB:BA20387) EXECUTADO: FLAVIO FERREIRA Advogado(s): VALDICK CALDAS BOMFIM (OAB:BA5712) DESPACHO Vistos, etc ...
Em atenção ao requerimento de id 423337866, intime-se o (a) executado (a) para pagar, no prazo de quinze (15) dias, a importância de R$142.744,03, atualizada até junho/23, conforme cálculos apresentados, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa 10% e, também, de honorários de advogado 10 %; em sendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; transcorrido o prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independente de penhora ou nova intimação, o devedor apresentar, nos próprios autos, de sua impugnação.
Versando a impugnação unicamente sobre excesso de execução, deverá declarar de plano o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar da mesma.
Defiro, ainda, o pedido de bloqueio em ativos financeiros do devedor, via Sisbajud, no valor acima citado.
ILHÉUS/BA, 30 de janeiro de 2024 Antônio Hygino Juiz de Direito -
17/07/2024 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 20:23
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
06/03/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
05/02/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0300990-31.2013.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Eleilza Santos Souza Advogado: Eleilza Santos Souza (OAB:BA20387) Executado: Flavio Ferreira Advogado: Valdick Caldas Bomfim (OAB:BA5712) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0300990-31.2013.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ELEILZA SANTOS SOUZA Advogado(s): ELEILZA SANTOS SOUZA (OAB:BA20387) EXECUTADO: FLAVIO FERREIRA Advogado(s): VALDICK CALDAS BOMFIM (OAB:BA5712) DESPACHO Vistos, etc ...
Em atenção ao requerimento de id 423337866, intime-se o (a) executado (a) para pagar, no prazo de quinze (15) dias, a importância de R$142.744,03, atualizada até junho/23, conforme cálculos apresentados, acrescido de custas, se houver.
Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa 10% e, também, de honorários de advogado 10 %; em sendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; transcorrido o prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independente de penhora ou nova intimação, o devedor apresentar, nos próprios autos, de sua impugnação.
Versando a impugnação unicamente sobre excesso de execução, deverá declarar de plano o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar da mesma.
Defiro, ainda, o pedido de bloqueio em ativos financeiros do devedor, via Sisbajud, no valor acima citado.
ILHÉUS/BA, 30 de janeiro de 2024 Antônio Hygino Juiz de Direito -
30/01/2024 21:04
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 00:39
Decorrido prazo de ELEILZA SANTOS SOUZA em 29/11/2023 23:59.
-
26/01/2024 00:39
Decorrido prazo de FLAVIO FERREIRA em 29/11/2023 23:59.
-
24/01/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 19:29
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
27/12/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
05/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 09:36
Decorrido prazo de ELEILZA SANTOS SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
29/07/2023 09:36
Decorrido prazo de FLAVIO FERREIRA em 27/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:25
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:11
Conclusos para julgamento
-
05/11/2022 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 16:44
Remetido ao PJE
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/10/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
30/09/2022 00:00
Petição
-
23/09/2022 00:00
Publicação
-
21/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 00:00
Mero expediente
-
18/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/04/2022 00:00
Documento
-
15/04/2022 00:00
Petição
-
11/04/2022 00:00
Publicação
-
08/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/04/2022 00:00
Documento
-
06/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
06/04/2022 00:00
Petição
-
05/04/2022 00:00
Publicação
-
01/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/03/2022 00:00
Mandado
-
30/03/2022 00:00
Mandado
-
24/03/2022 00:00
Publicação
-
22/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
22/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
21/03/2022 00:00
Mero expediente
-
21/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2022 00:00
Publicação
-
14/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
14/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
11/03/2022 00:00
Audiência Designada
-
10/03/2022 00:00
Mero expediente
-
18/12/2021 00:00
Publicação
-
16/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
15/12/2021 00:00
Mero expediente
-
22/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
08/06/2021 00:00
Publicação
-
02/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/05/2021 00:00
Mero expediente
-
10/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
03/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
03/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
20/06/2019 00:00
Mero expediente
-
29/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
28/03/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
-
11/03/2017 00:00
Publicação
-
09/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2017 00:00
Mero expediente
-
24/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
29/10/2015 00:00
Expedição de documento
-
15/05/2015 00:00
Publicação
-
14/05/2015 00:00
Expedição de documento
-
12/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2015 00:00
Mero expediente
-
11/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
08/05/2014 00:00
Publicação
-
05/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2014 00:00
Mero expediente
-
28/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
10/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2014 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
-
08/04/2014 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
07/04/2014 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
07/04/2014 00:00
Petição
-
19/03/2013 00:00
Publicação
-
15/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/03/2013 00:00
Incompetência
-
13/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
13/03/2013 00:00
Documento
-
06/03/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2013
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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