TJBA - 8033430-54.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:17
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
28/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 08:07
Juntada de Petição de CIENCIA MINISTERIO PUBLICO
-
26/04/2025 01:15
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 21:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 14:31
Conclusos #Não preenchido#
-
20/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 08:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
-
20/02/2025 03:42
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:35
Conclusos #Não preenchido#
-
04/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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08/01/2025 05:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
08/01/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:42
Conclusos #Não preenchido#
-
07/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 01:35
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira EMENTA 8033430-54.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Elenisse Queiroz Bitencourt Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8033430-54.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ELENISSE QUEIROZ BITENCOURT Advogado(s): PAULO RODRIGUES VELAME NETO, HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE, THAIS FIGUEREDO SANTOS IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANDAMENTAL.
IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS DIFERENÇAS SALARIAIS APURADAS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO ATÉ A DATA DA IMPLEMENTAÇÃO DO SUBSÍDIO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE REFLEXOS NAS VERBAS DE ENQUADRAMENTO JUDICIAL E VPNI.
JUROS DE MORA NA FORMA DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97 E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E, ATÉ 09/12/2021, APLICANDO-SE, EM SEGUIDA, APENAS A TAXA SELIC.
IMPUGNAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8033430-54.2021.8.05.0000, em que figuram como impetrante ELENISSE QUEIROZ BITENCOURT e como impetrado ESTADO DA BAHIA e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, em julgar procedente a impugnação aos cálculos, determinando o refazimento das contas na forma do voto condutor, nos termos do voto do relator. -
28/09/2024 06:14
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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28/09/2024 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 07:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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26/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2024 18:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2024 11:38
Deliberado em sessão - julgado
-
02/09/2024 01:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:16
Incluído em pauta para 05/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
07/08/2024 19:31
Solicitado dia de julgamento
-
16/05/2024 12:43
Conclusos #Não preenchido#
-
01/04/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:52
Conclusos #Não preenchido#
-
23/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ELENISSE QUEIROZ BITENCOURT em 22/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 01:30
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira DESPACHO 8033430-54.2021.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Elenisse Queiroz Bitencourt Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8033430-54.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ELENISSE QUEIROZ BITENCOURT Advogado(s): PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Diante do afirmado adimplemento da obrigação de fazer decorrente da presente ação mandamental, consoante petição de ID 53231925, intime-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução da obrigação de pagar, acostada junto ao ID 33965810.
No mesmo lapso temporal supratranscrito, fale o executado sobre a assertiva no sentido de que "...as diferenças devidas a partir de junho/2022, não se submetem ao regime de precatório, e, devem ser adimplidas em folha suplementar ou através de deposito judicial..." (ID 53231925) P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 29 de janeiro de 2024.
Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Relator JR 02 -
30/01/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:29
Conclusos #Não preenchido#
-
06/11/2023 00:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
28/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:54
Conclusos #Não preenchido#
-
10/09/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:56
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 17:28
Juntada de Petição de mandado
-
19/07/2023 02:59
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
19/07/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:56
Conclusos #Não preenchido#
-
11/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:39
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:59
Conclusos #Não preenchido#
-
07/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 01:05
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
28/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:30
Conclusos #Não preenchido#
-
02/02/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 11:09
Juntada de Petição de mandado
-
06/12/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 17:34
Expedição de Ofício.
-
09/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:39
Decorrido prazo de ELENISSE QUEIROZ BITENCOURT em 19/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 08:54
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:44
Conclusos #Não preenchido#
-
02/09/2022 12:05
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
01/09/2022 11:08
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:13
Conclusos #Não preenchido#
-
30/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 15:42
Juntada de Petição de mandado
-
21/06/2022 02:36
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 02:36
Decorrido prazo de ELENISSE QUEIROZ BITENCOURT em 20/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 04:37
Publicado Ementa em 25/05/2022.
-
26/05/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 16:18
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
24/05/2022 23:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 16:00
Concedida a Segurança a ELENISSE QUEIROZ BITENCOURT - CPF: *92.***.*70-34 (IMPETRANTE)
-
19/05/2022 16:55
Deliberado em sessão - julgado
-
16/05/2022 12:01
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
11/05/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:37
Incluído em pauta para 19/05/2022 13:30:00 SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO 2.
-
27/04/2022 09:17
Solicitado dia de julgamento
-
25/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 12:16
Conclusos #Não preenchido#
-
13/04/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 00:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 04/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 00:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
04/12/2021 00:13
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 15:16
Juntada de Petição de mandado
-
08/11/2021 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 22:30
Decorrido prazo de ELENISSE QUEIROZ BITENCOURT em 03/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 08:22
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
06/10/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:43
Conclusos #Não preenchido#
-
05/10/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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