TJBA - 8002195-24.2024.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8002195-24.2024.8.05.0078 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Euclides Da Cunha Requerente: Ivania Da Silva Santos Advogado: Amanda Costa Gomes (OAB:SE14447) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002195-24.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA REQUERENTE: IVANIA DA SILVA SANTOS Advogado(s): AMANDA COSTA GOMES (OAB:SE14447) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos e Examinados, Após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, foi expedida a RPV.
Comprovado o depósito da RPV, pugnou a autora pela expedição de alvará.
Sem maiores delongas.
Face o adimplemento integral da dívida, imperiosa a extinção da execução.
Comprovado o pagamento da RPV, expeça-se, IMEDIATAMENTE, alvará em favor da parte requerente, conforme solicitado em petição última, exclusivamente em nome do patrono constituído, desde que munido de procuração com poderes específicos, relativo ao valor principal e aos honorários sucumbenciais.
Assim sendo, DECLARO POR DECISÃO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, ex vi o disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, tendo em vista ter o devedor satisfeito a obrigação em causa.
Outrossim, comunicou a Secretaria desta Vara que o Sistema de Expedição de alvará da Justiça Federal não permite a inclusão de sociedade de advogados como beneficiário, sendo assim, por impossibilidade técnica, indefiro o pedido.
A fim de viabilizar a confecção deverá o Ilustríssimo patrono informar os dados de sua pessoa física, em caso de múltiplos advogados constituídos, deverá eleger qual constará na guia .
Intime-o para este fim.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, data de liberação do documento nos autos SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
28/01/2025 10:52
Baixa Definitiva
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28/01/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:02
Expedição de Alvará.
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27/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:43
Expedição de intimação.
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24/01/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:36
Conclusos para decisão
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22/01/2025 05:47
Processo Desarquivado
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21/01/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:43
Baixa Definitiva
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14/11/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:42
Expedição de intimação.
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14/11/2024 17:41
Juntada de informação
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25/10/2024 11:06
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/10/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 04:55
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 01:57
Decorrido prazo de AMANDA COSTA GOMES em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 21:43
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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23/09/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 13:52
Expedição de intimação.
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23/08/2024 10:47
Homologada a Transação
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23/08/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:03
Expedição de intimação.
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22/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:26
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 13:59
Expedição de intimação.
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08/08/2024 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a IVANIA DA SILVA SANTOS - CPF: *98.***.*59-42 (REQUERENTE).
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08/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
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07/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:01
Juntada de Certidão
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05/08/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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