TJBA - 0000075-95.1989.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:39
Expedição de intimação.
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA. Processo: 0000075-95.1989.8.05.0103 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Execução - Cumprimento de Sentença] EXEQUENTE: GILMA RAMOS DOS SANTOS, ADEMIR REIS DOS SANTOS EXECUTADO: CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S A Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, de 27/06/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista o recolhimento das custas respectivas (Doc.
ID nº 520415961), expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado no ID. 326016759, conforme deferido no despacho de ID 519209731.
Ilhéus(BA), 22 de setembro de 2025.
ISABELLA P.
GONZAGA Analista Judiciário -
22/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2025 10:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] Processo: 0000075-95.1989.8.05.0103 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Execução - Cumprimento de Sentença] EXEQUENTE: GILMA RAMOS DOS SANTOS e outros EXECUTADO: CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, de 27/06/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) autor(a)/exequente para recolher as custas da(s) diligência(s) determinada(s) no(a) despacho/decisão retro, no prazo de dez (10) dias. Ilhéus(BA), 16 de setembro de 2025. MARIVALDO DOS SANTOS SILVEIRA Escrivão -
16/09/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2025 13:55
Expedição de despacho.
-
16/09/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2025 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000075-95.1989.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: GILMA RAMOS DOS SANTOS e outros Advogado(s): GILDASIO DOS SANTOS LIMA (OAB:BA16932) EXECUTADO: CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S A Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a decisão de Id. 483103974, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Prazo de cinco dias.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
30/06/2025 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000075-95.1989.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: GILMA RAMOS DOS SANTOS e outros Advogado(s): GILDASIO DOS SANTOS LIMA (OAB:BA16932) EXECUTADO: CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S A Advogado(s): DECISÃO SOBRE A EXCECÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ID 424631281 Vistos, etc ..
A Defensoria Pública do Estado da Bahia, na qualidade de curadoria especial, ofertou exceção de pré-executividade - id 424631281 - aduzindo que a empresa executada fora extinta, razão pela qual pediu " o reconhecimento da extinção da pessoa jurídica CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 43.***.***/0002-85, executada, e a consequente regularização da relação processual" (sic).
O excepto manifestou-se - id 448293673.
Relatados, decido.
Com a devida venia do ilustre Defensor Público, inacolho o incidente, porquanto o pedido formulado ultrapassa os estreitos limites da aludida exceção.
A PAR DO EXPOSTO, inacolho a exceção de pré-executividade.
Sem custas e sem honorários. Intime-se.
Após, voltem-me para fins de impulso oficial.
Intimem-se.
Ilhéus, 26 de janeiro de 2025 Antônio Hygino Juiz de Direito , a fim de que seja intimada a parte autora, para regularização da relação processual. -
28/05/2025 15:20
Expedição de decisão.
-
28/05/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483103974
-
28/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 03:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S A em 26/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0000075-95.1989.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Gilma Ramos Dos Santos Advogado: Gildasio Dos Santos Lima (OAB:BA16932) Terceiro Interessado: José Mendes Pereira Exequente: Ademir Reis Dos Santos Advogado: Gildasio Dos Santos Lima (OAB:BA16932) Executado: Construtora Incon Industrializacao Da Construcao S A Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000075-95.1989.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: GILMA RAMOS DOS SANTOS e outros Advogado(s): GILDASIO DOS SANTOS LIMA (OAB:BA16932) EXECUTADO: CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S A Advogado(s): DECISÃO SOBRE A EXCECÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ID 424631281 Vistos, etc ..
A Defensoria Pública do Estado da Bahia, na qualidade de curadoria especial, ofertou exceção de pré-executividade - id 424631281 - aduzindo que a empresa executada fora extinta, razão pela qual pediu " o reconhecimento da extinção da pessoa jurídica CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 43.***.***/0002-85, executada, e a consequente regularização da relação processual" (sic).
O excepto manifestou-se - id 448293673.
Relatados, decido.
Com a devida venia do ilustre Defensor Público, inacolho o incidente, porquanto o pedido formulado ultrapassa os estreitos limites da aludida exceção.
A PAR DO EXPOSTO, inacolho a exceção de pré-executividade.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, voltem-me para fins de impulso oficial.
Intimem-se.
Ilhéus, 26 de janeiro de 2025 Antônio Hygino Juiz de Direito , a fim de que seja intimada a parte autora, para regularização da relação processual. -
26/01/2025 23:38
Expedição de decisão.
-
26/01/2025 23:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:30
Mandado devolvido Positivamente
-
18/09/2023 12:07
Expedição de intimação.
-
15/09/2023 10:10
Expedição de intimação.
-
14/09/2023 05:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S A em 13/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:47
Decorrido prazo de GILMA RAMOS DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:47
Decorrido prazo de ADEMIR REIS DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 10:04
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
20/08/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
-
20/08/2023 10:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
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20/08/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2023
-
17/08/2023 00:06
Expedição de ato ordinatório.
-
17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 00:06
Expedição de despacho.
-
17/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 00:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:05
Expedição de despacho.
-
17/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 02:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 02:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/10/2022 00:00
Mandado
-
15/10/2022 00:00
Mandado
-
10/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
24/09/2022 00:00
Publicação
-
22/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 00:00
Mero expediente
-
28/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
01/11/2021 00:00
Documento
-
21/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
10/09/2021 00:00
Expedição de Edital
-
17/08/2021 00:00
Publicação
-
13/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/08/2021 00:00
Petição
-
06/08/2021 00:00
Publicação
-
04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 00:00
Mero expediente
-
29/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/01/2021 00:00
Petição
-
23/01/2021 00:00
Publicação
-
20/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Mero expediente
-
10/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2019 00:00
Petição
-
22/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
22/07/2019 00:00
Trânsito em julgado
-
22/07/2019 00:00
Correção de Classe
-
22/07/2019 00:00
Petição
-
16/07/2019 00:00
Publicação
-
12/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/11/2018 00:00
Documento
-
13/11/2018 00:00
Expedição de documento
-
13/11/2018 00:00
Documento
-
13/11/2018 00:00
Mandado
-
13/11/2018 00:00
Documento
-
13/11/2018 00:00
Documento
-
22/08/2018 00:00
Publicação
-
17/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/08/2018 00:00
Petição
-
02/08/2018 00:00
Publicação
-
31/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/07/2018 00:00
Petição
-
06/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
09/11/2009 12:01
Conclusão
-
01/10/2009 13:35
Processo autuado
-
20/05/2000 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/1989 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/1989
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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