TJBA - 8010057-46.2023.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 13:13
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 13:13
Decorrido prazo de JEAN MACIEL ALMEIDA ROCHA em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 20:31
Juntada de Petição de Documento_1
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13/03/2024 04:23
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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13/03/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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07/03/2024 20:05
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 17:59
Baixa Definitiva
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07/03/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 17:57
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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05/03/2024 13:00
Expedição de sentença.
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04/03/2024 14:28
Expedição de despacho.
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04/03/2024 14:28
Homologada a Transação
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27/02/2024 21:44
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8010057-46.2023.8.05.0154 Homologação Da Transação Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Allianz Seguros S/a Advogado: Renata Honorio Yazbek (OAB:SP162811) Requerente: Jean Maciel Almeida Rocha Advogado: Renata Honorio Yazbek (OAB:SP162811) Requerente: E.
G.
S.
F.
Advogado: Nilzamar Silva Araujo (OAB:MG69612) Requerente: J.
V.
S.
F.
Advogado: Nilzamar Silva Araujo (OAB:MG69612) Requerente: Taize Oliveira Da Silva Advogado: Nilzamar Silva Araujo (OAB:MG69612) Requerente: Danillo Kenedy De Sousa Advogado: Nilzamar Silva Araujo (OAB:MG69612) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PROCESSO: 8010057-46.2023.8.05.0154 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, e pleitearam a homologação do presente instrumento.
Com isso, constatando-se que a presente demanda foi ajuizada para precípua tutela de interesse de incapaz, há evidente interesse processual do Órgão Ministerial para exercer suas atribuições como fiscal do ordenamento jurídico, consoante inteligência do art. 178, inciso II do CPC e a Recomendação n° 34/2016 do CNMP.
A propósito, conforme regência do art. 698 da Lei n° 13.105/2015, nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.
Assim, com fundamento no art. 698 e art. 721, ambos do CPC, determino que INTIME-SE o Ministério Público do Estado da Bahia para, no prazo legal, se manifestar quanto ao mérito do feito ou o que entender pertinente.
Após, venha os autos conclusos para homologação do acordo.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
31/01/2024 22:08
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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30/01/2024 21:08
Expedição de despacho.
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30/01/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 23:52
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 20:58
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:00
Decorrido prazo de JEAN MACIEL ALMEIDA ROCHA em 23/11/2023 23:59.
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13/11/2023 18:56
Juntada de Petição de outros documentos
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30/10/2023 15:52
Conclusos para despacho
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27/10/2023 23:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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27/10/2023 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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