TJBA - 8058427-30.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:56
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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29/08/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 21:31
Juntada de Petição de aceite da nomeação
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30/07/2025 18:13
Juntada de intimação
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de RONALDO LIMA DE SOUZA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 23/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:02
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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07/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
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06/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8058427-30.2023.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ronaldo Lima De Souza Advogado: Lana Kelly Lago Crisostomo (OAB:BA18085) Requerido: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8058427-30.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente REQUERENTE: RONALDO LIMA DE SOUZA Requerido(a) REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, anoto que deixarei a apreciação da(s) questão(ões) prévia(s) aventada(s) na resposta por ocasião da sentença, isso se não for o caso de produção de outras provas.
Nessa hipótese, antes de passar para a fase instrutória, procederei à analise da(s) questão(ões) prévia(s) pendente(s), seja para sanear o feito, seja para extingui-lo com ou sem resolução do mérito, ou ainda, acaso haja controvérsia sobre a competência deste juízo, para pronunciar-me a respeito.
Registre-se, por oportuno, que para os fins do art. 357, III, do CPC, que nem a lei, tampouco as peculiaridades do caso concreto, justificam a distribuição do ônus da prova de modo diverso daquele que vai estabelecido no art. 373, I e II, do CPC.
Assim, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese, não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 13 de dezembro de 2024.
ERICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
13/12/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 10:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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21/08/2024 10:36
Recebidos os autos.
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12/08/2024 13:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada conduzida por 02/10/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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12/08/2024 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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12/08/2024 13:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 02/10/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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19/07/2024 07:53
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:01
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 00:14
Decorrido prazo de RONALDO LIMA DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
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27/08/2023 00:14
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/06/2023 23:59.
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26/08/2023 21:03
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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26/08/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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28/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:13
Conclusos para despacho
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10/05/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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