TJBA - 8140449-19.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 17:25 Conclusos para decisão 
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                                            23/07/2025 17:25 Juntada de Certidão 
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                                            25/02/2025 02:19 Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 17:56 Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8140449-19.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cristiane De Araujo Goes Magalhaes Advogado: Jairo Ramos Coelho Lins De Albuquerque Sento Se (OAB:BA58465) Advogado: Rafael Do Carmo Santos (OAB:BA69706) Requerido: Estado Da Bahia Perito: Heberth Da Silva E Silva Registrado(a) Civilmente Como Heberth Da Silva E Silva Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8140449-19.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Sistema Remuneratório e Benefícios] Reclamante: AUTOR: CRISTIANE DE ARAUJO GOES MAGALHAES Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
 
 Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
 
 HERBERTH DA SILVA E SILVA, CRC/BA 030807/O-4, e-mail: [email protected], telefone: (75) 3223-3691, com endereço profissional à Rua Barão de Cotegipe - nº 739 - sala 5 – Centro – Feira de Santana/BA – CEP. 44001-555.
 
 Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
 
 Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
 
 Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
 
 Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
 
 Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
 
 Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
 
 Diligências necessárias.
 
 Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito
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                                            24/01/2025 14:55 Expedição de decisão. 
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                                            24/01/2025 14:54 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            18/01/2025 08:14 Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59. 
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                                            08/01/2025 15:39 Nomeado perito 
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                                            27/09/2024 15:20 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2024 01:28 Decorrido prazo de CRISTIANE DE ARAUJO GOES MAGALHAES em 08/08/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 16:58 Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024. 
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                                            04/07/2024 16:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            20/06/2024 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 19:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 13:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/02/2024 08:54 Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024. 
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                                            12/02/2024 08:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            29/01/2024 20:18 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            29/01/2024 20:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2024 12:23 Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública 
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                                            09/01/2024 16:08 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            09/01/2024 16:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            09/01/2024 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2024 12:02 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 12:02 Juntada de decisão 
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                                            09/01/2024 12:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/04/2023 21:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau 
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                                            10/04/2023 20:43 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            10/04/2023 16:06 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            10/04/2023 16:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/03/2023 19:17 Expedição de sentença. 
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                                            16/03/2023 19:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/03/2023 13:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/03/2023 13:28 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/03/2023 13:40 Conclusos para julgamento 
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                                            23/09/2022 08:05 Decorrido prazo de CRISTIANE DE ARAUJO GOES MAGALHAES em 20/09/2022 23:59. 
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                                            03/09/2022 22:06 Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022. 
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                                            03/09/2022 22:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022 
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                                            02/09/2022 20:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2022 06:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            01/09/2022 06:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2022 04:45 Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/04/2022 23:59. 
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                                            17/03/2022 15:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/12/2021 17:34 Expedição de citação. 
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                                            06/12/2021 18:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2021 16:03 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2021 18:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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