TJBA - 8017516-81.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8017516-81.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Edineide Ferreira De Oliveira Clemente Advogado: Iggo Cesar Da Silva Barbosa (OAB:BA41492-A) Advogado: Rayany Martins De Andrade (OAB:BA75484-A) Parte Re: Governador Do Estado Da Bahia Parte Re: Estado Da Bahia Parte Re: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8017516-81.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: EDINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA CLEMENTE Advogado(s): IGGO CESAR DA SILVA BARBOSA (OAB:BA41492-A), RAYANY MARTINS DE ANDRADE (OAB:BA75484-A) PARTE RE: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. À secretaria para expedir alvará correspondente ao valor depositado pelo Estado da Bahia no ID 74167307, em favor da Bela.
RAYANY MARTINS DE ANDRADE, OAB/BA 75.484, CPF:*61.***.*03-51.
Cumpridas as últimas formalidades, arquivem-se os autos.
Atribui-se à presente decisão força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas com fundamento nos arts. 154 e 244 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8017516-81.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Edineide Ferreira De Oliveira Clemente Advogado: Iggo Cesar Da Silva Barbosa (OAB:BA41492-A) Advogado: Rayany Martins De Andrade (OAB:BA75484-A) Parte Re: Governador Do Estado Da Bahia Parte Re: Estado Da Bahia Parte Re: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8017516-81.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: EDINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA CLEMENTE Advogado(s): IGGO CESAR DA SILVA BARBOSA (OAB:BA41492-A), RAYANY MARTINS DE ANDRADE (OAB:BA75484-A) PARTE RE: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. À secretaria para expedir alvará correspondente ao valor depositado pelo Estado da Bahia no ID 74167307, em favor da Bela.
RAYANY MARTINS DE ANDRADE, OAB/BA 75.484, CPF:*61.***.*03-51.
Cumpridas as últimas formalidades, arquivem-se os autos.
Atribui-se à presente decisão força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas com fundamento nos arts. 154 e 244 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8017516-81.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Edineide Ferreira De Oliveira Clemente Advogado: Iggo Cesar Da Silva Barbosa (OAB:BA41492-A) Advogado: Rayany Martins De Andrade (OAB:BA75484-A) Parte Re: Governador Do Estado Da Bahia Parte Re: Estado Da Bahia Parte Re: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8017516-81.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: EDINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA CLEMENTE Advogado(s): IGGO CESAR DA SILVA BARBOSA (OAB:BA41492-A), RAYANY MARTINS DE ANDRADE (OAB:BA75484-A) PARTE RE: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. À secretaria para expedir alvará correspondente ao valor depositado pelo Estado da Bahia no ID 74167307, em favor da Bela.
RAYANY MARTINS DE ANDRADE, OAB/BA 75.484, CPF:*61.***.*03-51.
Cumpridas as últimas formalidades, arquivem-se os autos.
Atribui-se à presente decisão força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas com fundamento nos arts. 154 e 244 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8017516-81.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Edineide Ferreira De Oliveira Clemente Advogado: Iggo Cesar Da Silva Barbosa (OAB:BA41492-A) Advogado: Rayany Martins De Andrade (OAB:BA75484-A) Parte Re: Governador Do Estado Da Bahia Parte Re: Estado Da Bahia Parte Re: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8017516-81.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: EDINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA CLEMENTE Advogado(s): IGGO CESAR DA SILVA BARBOSA (OAB:BA41492-A), RAYANY MARTINS DE ANDRADE (OAB:BA75484-A) PARTE RE: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. À secretaria para expedir alvará correspondente ao valor depositado pelo Estado da Bahia no ID 74167307, em favor da Bela.
RAYANY MARTINS DE ANDRADE, OAB/BA 75.484, CPF:*61.***.*03-51.
Cumpridas as últimas formalidades, arquivem-se os autos.
Atribui-se à presente decisão força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas com fundamento nos arts. 154 e 244 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8017516-81.2020.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Edineide Ferreira De Oliveira Clemente Advogado: Iggo Cesar Da Silva Barbosa (OAB:BA41492-A) Advogado: Rayany Martins De Andrade (OAB:BA75484-A) Parte Re: Governador Do Estado Da Bahia Parte Re: Estado Da Bahia Parte Re: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8017516-81.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: EDINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA CLEMENTE Advogado(s): IGGO CESAR DA SILVA BARBOSA (OAB:BA41492-A), RAYANY MARTINS DE ANDRADE (OAB:BA75484-A) PARTE RE: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. À secretaria para expedição do alvará devido.
Cumpridas as últimas formalidades, arquivem-se os autos.
Atribui-se à presente decisão força de mandado/ofício para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas com fundamento nos arts. 154 e 244 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora I -
26/01/2024 10:52
Conclusos #Não preenchido#
-
26/01/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:39
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:39
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 01:52
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
27/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:44
Conclusos #Não preenchido#
-
18/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 01:59
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
14/09/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 11:36
Expedição de intimação.
-
29/07/2023 02:42
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:17
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:17
Decorrido prazo de EDINEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA CLEMENTE em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 21:42
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
-
06/07/2022 10:29
Conclusos #Não preenchido#
-
03/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2022 23:59.
-
16/12/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 09:07
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
31/07/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
-
31/07/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
-
29/07/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 12:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2021 20:00
Conclusos #Não preenchido#
-
07/03/2021 06:54
Publicado Despacho em 18/12/2020.
-
07/03/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
-
03/02/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 14:27
Conclusos #Não preenchido#
-
04/11/2020 19:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/10/2020 00:54
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
14/10/2020 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:46
Conclusos #Não preenchido#
-
09/09/2020 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 00:01
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
24/07/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 00:32
Publicado Despacho em 07/07/2020.
-
07/07/2020 06:33
Conclusos #Não preenchido#
-
06/07/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2020 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 14:20
Conclusos #Não preenchido#
-
02/07/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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