TJBA - 8001802-49.2023.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 18:57
Baixa Definitiva
-
23/03/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 21:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 21:20
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 05/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:21
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
09/02/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 14:04
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001802-49.2023.8.05.0106 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ipirá Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Reu: Onix Empreendimentos Eirel Intimação: Proc. nº: 8001802-49.2023.8.05.0106 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: ONIX EMPREENDIMENTOS EIREL DESPACHO
Vistos.
O autor pugnou pela extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, que trata a respeito da celebração de acordo, porém não acostou acordo algum a ser apreciado.
Desta maneira, determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte acordo, se houver, sob pena de seu pedido ser tido como de desistência da demanda.
Publique-se.
Ipirá, 31 de agosto de 2023.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
30/01/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 21:09
Extinto o processo por desistência
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04/01/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 18:55
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 16:35
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
23/09/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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18/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:28
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 19:48
Expedição de citação.
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04/08/2023 17:49
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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