TJBA - 0165524-56.2008.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0165524-56.2008.8.05.0001 Exceção De Incompetência De Juízo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excipiente: Itau Seguros S/a Excepto: Domingas Mota Do Rosario Advogado: Marli Regina Renoste (OAB:PR34224) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0165524-56.2008.8.05.0001 Classe - Assunto: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (319) Requerente EXCIPIENTE: ITAU SEGUROS S/A Requerido(a) EXCEPTO: DOMINGAS MOTA DO ROSARIO Vistos, etc.
CONSIDERANDO a Resolução nº 331, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), concernente aos Tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade do aprimoramento contínuo da gestão da informação de demandas judiciais e gestão estratégica, nos termos da Resolução nº 462, de 06 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e os Grupos de Pesquisas Judiciárias (GPJ) no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO o quanto aprovado na XXIV Reunião de Análise Estratégica (RAE) pelo Comitê de Governança (CGOV), em função da importância de um correto e completo cadastramento processual na definição, na execução e no controle de políticas judiciárias; CONSIDERANDO o Ato Conjunto nº 7 do TJBA, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a Semana Estadual de Saneamento de Dados, visando à concentração de esforços na correção de dados cadastrais nos sistemas judiciais; CONSIDERANDO a Meta 02 do CNJ, que determina a identificação e julgamento, até 31/12/2023, de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos processos distribuídos até 31/12/2019; CONSIDERANDO o EXAUDI, que realiza a leitura dos dados processuais pela movimentação lançada no processo, inclusive aqueles que ainda estão aguardando julgamento ou que já estão na fase de cumprimento de sentença; CONSIDERANDO a migração dos processos para o Sistema PJE, que foi realizada sem a correta identificação dos dados processuais e cadastramento da fase do processo.
Resolvo: Corrigir do cadastro processual de todos os processos constantes do acervo da 8ª Vara Cível de Salvador, que já tenham julgamento de primeiro grau, mas que ainda constem na base de dados cadastrais do PJE como “em andamento”.
In casu, verifica-se que o feito já foi julgado em primeiro grau, conforme sentença de ID. 383625137, mas não foi lançada a movimentação correspondente ao ato de sentença, razão pela qual, para fins de estatística, o processo não consta como julgado, inflacionando os números da META 02 do CNJ.
Ante o exposto, determino a inclusão deste documento como sentença, lançando-se a movimentação processual “julgado procedente o pedido”, código 219, ou “julgado improcedente o pedido”, código 220, conforme o teor da sentença constante dos autos.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 15 de janeiro de 2024 GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito vcs -
07/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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04/05/2022 00:00
Expedição de documento
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22/09/2011 15:58
Conclusão
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18/08/2010 17:26
Conclusão
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29/10/2008 14:38
Conclusão
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23/10/2008 15:32
Recebimento
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23/10/2008 10:11
Remessa
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22/10/2008 11:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2008
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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