TJBA - 8039740-42.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA IMACULADA PIRES PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:25
Decorrido prazo de DALTON APARECIDO PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:34
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 22:05
Não conhecido o recurso de ADRIANA IMACULADA PIRES PEREIRA - CPF: *29.***.*55-33 (IMPETRANTE)
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22/03/2025 07:29
Conclusos #Não preenchido#
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22/03/2025 07:27
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:50
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:50
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 23:59.
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10/12/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 01:39
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:09
Conclusos #Não preenchido#
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27/08/2024 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:16
Decorrido prazo de DALTON APARECIDO PEREIRA em 31/07/2024 23:59.
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20/07/2024 12:01
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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15/07/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 05:40
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 17:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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09/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:10
Denegada a Segurança a ADRIANA IMACULADA PIRES PEREIRA - CPF: *29.***.*55-33 (IMPETRANTE)
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17/06/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2024 11:44
Denegada a Segurança a ADRIANA IMACULADA PIRES PEREIRA - CPF: *29.***.*55-33 (IMPETRANTE)
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14/06/2024 16:25
Deliberado em sessão - julgado
-
30/05/2024 04:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 04:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:46
Incluído em pauta para 06/06/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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17/05/2024 23:29
Solicitado dia de julgamento
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27/03/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA IMACULADA PIRES PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de DALTON APARECIDO PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:02
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:20
Juntada de Petição de AP_REITERAÇÃO DE PARECER. PROSSEGUIMENTO
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05/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
02/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 01:02
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DESPACHO 8039740-42.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Adriana Imaculada Pires Pereira Advogado: Lorena Azevedo Lopes De Souza (OAB:BA27412-A) Impetrante: Dalton Aparecido Pereira Advogado: Lorena Azevedo Lopes De Souza (OAB:BA27412-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8039740-42.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ADRIANA IMACULADA PIRES PEREIRA e outros Advogado(s): LORENA AZEVEDO LOPES DE SOUZA (OAB:BA27412-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Intime-se o Ministério Público para oferta do Parecer.
Após, retornem os autos conclusos.
Salvador/BA, 30 de janeiro de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG18 -
30/01/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:31
Conclusos #Não preenchido#
-
03/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:41
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
29/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:02
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ADRIANA IMACULADA PIRES PEREIRA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DALTON APARECIDO PEREIRA em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ADRIANA IMACULADA PIRES PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:05
Decorrido prazo de DALTON APARECIDO PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:20
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 09:46
Conclusos #Não preenchido#
-
07/07/2023 09:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/07/2023 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
05/07/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 18:06
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
-
05/07/2023 18:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
27/04/2023 14:59
Conclusos #Não preenchido#
-
05/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:43
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
10/03/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
08/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 15:55
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 15:55
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2023 23:59.
-
24/12/2022 00:19
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 23/11/2022 23:59.
-
24/12/2022 00:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/11/2022 23:59.
-
23/12/2022 01:24
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 01:23
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 14/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:23
Decorrido prazo de DALTON APARECIDO PEREIRA em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:23
Decorrido prazo de ADRIANA IMACULADA PIRES PEREIRA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 10:40
Juntada de Petição de mandado
-
07/11/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 15:30
Juntada de Petição de mandado
-
31/10/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 07:04
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
19/10/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2022 12:40
Não Concedida a Medida Liminar
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23/09/2022 08:42
Conclusos #Não preenchido#
-
23/09/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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