TJBA - 8018958-79.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 16:27
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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18/01/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2024 23:59.
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17/01/2025 23:43
Publicado Sentença em 22/11/2024.
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17/01/2025 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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14/11/2024 12:40
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:00
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8018958-79.2020.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Alan Sampaio Campos (OAB:RJ148140) Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Requerido: Thomas Rudolf Eduard Magnus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8018958-79.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ALAN SAMPAIO CAMPOS (OAB:RJ148140), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA (OAB:BA37495), FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735) REQUERIDO: THOMAS RUDOLF EDUARD MAGNUS Advogado(s): DESPACHO Verifica-se que o requerente não promoveu o recolhimento das custas de ingresso à demanda, conforme Tabela de Custas do Tribunal de Justiça da Bahia.
Posto isto, determino à parte autora o recolhimento das custas processuais, suficientes às despesas do processo e atos do Oficial de Justiça, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como dispõe o art. 290, CPC, aplicável à espécie.
Cumpra-se.
O presente despacho tem força de mandado e ofício.
Salvador/BA, data e assinatura registradas no sistema.
Nartir Dantas Weber Juíza de Direito Designada Decreto Judiciário n.º 188/2023 SV32 -
30/01/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
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13/03/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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12/10/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
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17/04/2021 14:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/05/2020 23:59.
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30/03/2021 17:08
Publicado Despacho em 23/04/2020.
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30/03/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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23/04/2020 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2020 23:59:59.
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22/04/2020 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/04/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 15:08
Conclusos para despacho
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18/02/2020 17:27
Publicado Despacho em 17/02/2020.
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14/02/2020 14:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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14/02/2020 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 15:41
Conclusos para despacho
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13/02/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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