TJBA - 0362570-14.2012.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:36
Baixa Definitiva
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06/06/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 09:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/03/2024 18:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA NUNES REIS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 18:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 23:46
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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09/02/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0362570-14.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Raimunda Nunes Reis Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Interessado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0362570-14.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: RAIMUNDA NUNES REIS Advogado(s): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB:BA16677), VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO registrado(a) civilmente como VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO (OAB:BA30384) INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de Sentença, em que a parte ré, após a homologação de acordo, requer o levantamento dos valores depositados em juízo para fins de amortização do débito.
Vieram-me conclusos.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que as partes transigiram, no que resultou em acordo extrajudicial homologado por sentença.
Ademais, existem depósitos de valores incontroversos, em juízo, realizados pela requerente em razão de decisão liminar (ID 257232257), os quais ainda não foram transferidos ao réu credor.
Assim, considerando que o Código de Processo Civil determina a extinção da execução quando for satisfeita a obrigação (art. 924, II, do CPC), o acordo homologado e o levantamento de valores incontroversos impõe a extinção da presente fase de cumprimento de sentença.
Destarte, DECLARO extinta a fase de cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Outrossim, considerando os valores incontroversos depositados pela parte autora, EXPEÇA-SE Alvará judicial eletrônica, em favor do banco réu, na conta bancária apresentada aos autos (ID 257233402).
Ciente que a liberação de alvará, em favor do advogado, somente será possível quando constar nos autos procuração concedendo poderes para o ato.
Após o decurso do prazo, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa do processo na distribuição.
Se necessário, intimem-se as partes pessoalmente.
Salvador/BA, 15 de janeiro de 2024.
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA JUIZ DE DIREITO -
30/01/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/01/2022 00:00
Petição
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04/12/2021 00:00
Publicação
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02/12/2021 00:00
Registro de Sentença Realizado
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02/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2021 00:00
Homologação de Transação
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29/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2021 00:00
Petição
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06/10/2021 00:00
Publicação
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04/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 00:00
Mero expediente
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24/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/09/2021 00:00
Petição
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05/07/2021 00:00
Petição
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23/11/2020 00:00
Expedição de documento
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10/11/2020 00:00
Documento
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10/11/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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25/08/2015 00:00
Publicação
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25/08/2015 00:00
Recebimento
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24/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2015 00:00
Mero expediente
-
29/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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29/06/2015 00:00
Petição
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29/06/2015 00:00
Petição
-
29/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/01/2015 00:00
Publicação
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16/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/11/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/07/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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25/07/2014 00:00
Expedição de documento
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21/05/2014 00:00
Publicação
-
21/05/2014 00:00
Recebimento
-
20/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2014 00:00
Mero expediente
-
12/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2014 00:00
Expedição de documento
-
15/04/2014 00:00
Recebimento
-
15/04/2014 00:00
Petição
-
15/04/2014 00:00
Petição
-
15/04/2014 00:00
Petição
-
17/03/2014 00:00
Publicação
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14/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2014 00:00
Mero expediente
-
12/02/2014 00:00
Recebimento
-
12/02/2014 00:00
Expedição de documento
-
12/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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11/02/2014 00:00
Publicação
-
10/02/2014 00:00
Recurso
-
10/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2013 00:00
Recebimento
-
25/11/2013 00:00
Petição
-
25/11/2013 00:00
Petição
-
25/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2013 00:00
Publicação
-
11/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/11/2013 00:00
Procedência em Parte
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10/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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18/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
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17/01/2013 00:00
Petição
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23/11/2012 00:00
Publicação
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22/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/10/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/09/2012 00:00
Petição
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13/08/2012 00:00
Recebimento
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13/08/2012 00:00
Expedição de Mandado
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10/08/2012 00:00
Publicação
-
09/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/08/2012 00:00
Mero expediente
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27/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
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24/07/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
24/07/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2012
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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