TJBA - 8001473-03.2021.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:02
Baixa Definitiva
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28/05/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 08:02
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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18/01/2025 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/03/2024 23:59.
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18/01/2025 08:06
Decorrido prazo de TIAGO MIRANDA DE JESUS em 09/05/2024 23:59.
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18/01/2025 08:06
Decorrido prazo de MICHELE FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO em 09/05/2024 23:59.
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26/11/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MENDES DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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03/11/2024 21:49
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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03/11/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:37
Expedição de intimação.
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28/10/2024 15:37
Julgado improcedente o pedido
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17/10/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
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07/05/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 12:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/04/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 11:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/03/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:24
Juntada de Petição de Documento_1
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20/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:43
Expedição de intimação.
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11/02/2024 14:24
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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11/02/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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04/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 19:42
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:45
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001473-03.2021.8.05.0237 Usucapião Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Roni De Souza Da Silva Advogado: Jose Antonio Mendes De Oliveira (OAB:BA10453) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8001473-03.2021.8.05.0237 Classe: USUCAPIÃO (49) - Assunto: [Aquisição] AUTOR: RONI DE SOUZA DA SILVA Parte Ré- DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os benefícios da gratuidade, sem prejuízo de posterior revogação caso se demonstre a existência de patrimônio incompatível com tal benefício.
Cite(m)-se, pessoalmente, aquele(s) em cujo nome o imóvel estiver registrado, bem assim, os vizinhos confinantes – exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada –, e, por edital com prazo de dilação de 20 (vinte) dias, os demais interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias, integrar a relação processual e contestar a demanda nos termos do art. 335 do CPC, advertindo-o(s), ainda, das prescrições do art. 344, CPC: Por via postal, intimem-se os representantes judiciais da Fazenda Pública da União, do Estado da Bahia e do Município de Lençóis para, querendo, integrar a lide ou manifestar desinteresse na causa.
SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 24 de outubro de 2023.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
31/01/2024 12:15
Expedição de citação.
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31/01/2024 12:15
Expedição de citação.
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31/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:22
Juntada de Certidão
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30/01/2024 20:01
Expedição de citação.
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30/01/2024 20:01
Expedição de citação.
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30/01/2024 19:53
Expedição de intimação.
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30/01/2024 19:53
Expedição de intimação.
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30/01/2024 19:53
Expedição de intimação.
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30/01/2024 19:53
Expedição de intimação.
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30/01/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:18
Conclusos para decisão
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23/10/2023 10:18
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 09:20
Conclusos para despacho
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05/10/2021 09:19
Juntada de conclusão
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04/10/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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