TJBA - 8011851-33.2023.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8011851-33.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Rodaleve Comercial De Motos Ltda Advogado: Eracton Sergio De Oliveira Melo (OAB:BA72472) Advogado: Eracton Sergio Pinto Melo (OAB:BA12837) Requerente: Guanambi Comercial De Motos Ltda Advogado: Eracton Sergio De Oliveira Melo (OAB:BA72472) Advogado: Eracton Sergio Pinto Melo (OAB:BA12837) Requerido: Moto Clube Ltda Advogado: Julia D Affonseca Barreiros (OAB:BA40196) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8011851-33.2023.8.05.0274 AUTOR: RODALEVE COMERCIAL DE MOTOS LTDA e outros RÉU: MOTO CLUBE LTDA Trata-se de manifestação processual em que a parte autora requer a produção de prova pericial técnica em informática, visando "constatar o recebimento/envio de e-mail por parte da empresa requerida que continha, em anexo, dois boletos falsos" (ID 428659715).
O pedido, como apresentado, carece de especificidade técnica necessária para determinar a modalidade adequada de produção probatória.
Existem diversas estratégias de constatar o recebimento/envio de e-mail por parte da empresa requerida, com graus de confiabilidade e força probatória diversas.
Não está claro se a parte pretende: a) Mera certificação do remetente através de verificação do webmail - procedimento que pode ser realizado mediante simples inspeção judicial, prescindindo de conhecimento técnico especializado; b) Análise técnica aprofundada para verificação de possível E-mail Spoofing - técnica fraudulenta que permite a falsificação do endereço do remetente, demandando perícia especializada em segurança da informação; ou c) Outras estratégias de análise do rementente e de recebimento/envio de e-mail.
Nos termos do art. 464, §1º do Código de Processo Civil, a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação, sendo imprescindível a delimitação específica de seu objeto para viabilizar: - A correta nomeação do profissional com expertise adequada; - A definição precisa do escopo do trabalho pericial; - A elaboração apropriada dos quesitos técnicos; - A eventual necessidade de requisição de dados para os provedores de acesso; - A estimativa fundamentada dos honorários periciais.
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça especificamente: a) Se pretende mera certificação do remetente via webmail, análise técnica de possível E-mail Spoofing ou outra estratégia; b) Em caso de perícia técnica, quais elementos específicos pretende ver analisados (metadados, headers, registros de servidor, etc.) e, caso seja necessária a requisição, quais dados devem ser requisitados e para quais empresas; Após manifestação ou decurso do prazo, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 21 de janeiro de 2025.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
21/01/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 23:02
Decorrido prazo de MOTO CLUBE LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 21:53
Decorrido prazo de RODALEVE COMERCIAL DE MOTOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 13:11
Decorrido prazo de GUANAMBI COMERCIAL DE MOTOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 21:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
10/08/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
08/08/2024 20:20
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
08/08/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
08/08/2024 18:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2024 22:41
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2023 15:21
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
24/12/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
12/12/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 02:40
Decorrido prazo de ERACTON SERGIO DE OLIVEIRA MELO em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 11:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
20/11/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 17:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
11/11/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
11/11/2023 17:57
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
11/11/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
24/10/2023 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 10:36
Juntada de Termo de audiência
-
02/10/2023 08:37
Recebidos os autos.
-
28/09/2023 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
-
28/09/2023 17:37
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 29/09/2023 15:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
-
28/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:31
Juntada de informação
-
12/09/2023 14:10
Decorrido prazo de ERACTON SERGIO PINTO MELO em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:11
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 04:47
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/08/2023 19:04
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
24/08/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000360-87.2024.8.05.0211
Pedro Roberto Carneiro Silva
Municipio de Riachao do Jacuipe
Advogado: Marcelo Silva Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/02/2024 09:59
Processo nº 8002711-05.2022.8.05.0049
Joao de Deus Fernandes Araujo
Jilvan de Araujo Santos
Advogado: Kessia Roseane Costa Gil de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2022 11:42
Processo nº 8130493-71.2024.8.05.0001
Adelina de Oliveira
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Daiane de Jesus Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2024 13:36
Processo nº 0545896-35.2016.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Efetivarh Recursos Humanos e Servicos Ei...
Advogado: Igor Amado Veloso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2016 14:34
Processo nº 0000059-42.2007.8.05.0223
Aline Neves de Moura
Epc
Advogado: Alair Magalhaes dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2007 15:50