TJBA - 8011147-92.2025.8.05.0001
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:18
Gratuidade da justiça não concedida a HEIDER FIUZA DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*50-00 (AUTOR).
-
07/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
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04/04/2025 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2025 12:44
Declarada incompetência
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06/03/2025 17:14
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8011147-92.2025.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Itau Unibanco S.a.
Autor: Heider Fiuza De Oliveira Advogado: Sophia Almeida Peixoto Brust (OAB:BA47640) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8011147-92.2025.8.05.0001 Classe - Assunto : [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: HEIDER FIUZA DE OLIVEIRA Requerido : REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da ação, apresentando comprovante de residência válido, tais como: a) Recibos de água, energia, telefone ou fatura de cartão de crédito.
Salienta-se que não serão admitidos boletos ou versos de contas, visto que em diversos processos neste cartório vêm se encontrando falhas que sugerem fraude.
Caso o comprovante de residência não esteja em nome da parte peticionante, deve juntar também documento que demonstre a existência de relação desta com o titular do comprovante referido.
Ademais, deve a parte autora juntar documento de identificação legível no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
Salvador, 28 de janeiro de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito rn -
28/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/01/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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