TJBA - 8012973-72.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 22:42
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
13/07/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 8012973-72.2022.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): DICKSON BATISTA SOUZA Réu(é)(s): EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA e outros (2)
Vistos.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação.
Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta. Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência. Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.
Em havendo pedido de prova técnica, esta, se deferida, deverá ser realizada previamente à audiência de instrução e julgamento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 1 de julho de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO vca -
07/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8012973-72.2022.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Dickson Batista Souza Advogado: Artur Monteiro Araujo (OAB:BA42062) Advogado: Alex Wagner Ferreira Souza (OAB:BA37251) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Reu: Floripark Empreendimentos E Servicos Ltda Advogado: Gisele Luciana Vilela (OAB:SC13877) Advogado: Diego Frederico Biglia (OAB:RS54239) Reu: Floripark Servicos De Leitura Ltda Advogado: Gisele Luciana Vilela (OAB:SC13877) Advogado: Diego Frederico Biglia (OAB:RS54239) Despacho: Autos do proc. n. 8012973-72.2022.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): DICKSON BATISTA SOUZA Réu(é)(s): EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA e outros (2)
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Teixeira de Freitas, 31 de outubro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp -
22/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 07:37
Expedição de citação.
-
01/11/2024 07:37
Expedição de citação.
-
01/11/2024 07:37
Expedição de citação.
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01/11/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
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03/10/2023 18:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
17/02/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
19/01/2023 15:15
Juntada de informação
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29/11/2022 17:35
Juntada de Petição de documentação
-
29/11/2022 16:32
Juntada de Petição de documentação
-
29/11/2022 16:06
Juntada de Petição de documentação
-
29/11/2022 16:04
Juntada de Petição de documentação
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29/11/2022 15:56
Juntada de Petição de documentação
-
29/11/2022 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 13:30
Juntada de informação
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17/11/2022 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 17:21
Expedição de citação.
-
27/10/2022 17:21
Expedição de citação.
-
27/10/2022 17:21
Expedição de citação.
-
27/10/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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