TJBA - 8000984-06.2025.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8000984-06.2025.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]Autor: BANCO DO BRASIL S/ARéu: SO ELETROS COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA e outros (2) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc. Custas recolhidas, DEFIRO o quanto requerido na petição atravessada em ID num. 519062846, proceda-se o cartório com a necessária consulta, via SISBAJUD. Cumprida a medida, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono constituído, para que se manifeste acerca do resultado obtido, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as diligências, concluso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 17 de setembro de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
17/09/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000984-06.2025.8.05.0146 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) EXECUTADO: SO ELETROS COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA e outros (2) Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das certidões negativas do Oficial de Justiça, devendo no mesmo prazo, ou requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser informado, ou formular pretensão diversa objetivando promover o prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. Juazeiro-BA, 5 de setembro de 2025. Ilara Coelho de Souza Técnica Judiciária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
05/09/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:39
Mandado devolvido Negativamente
-
04/09/2025 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
04/09/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 8000984-06.2025.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] Exequente: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Executado: EXECUTADO: SO ELETROS COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA, ARISTON BATISTA DE LIMA JUNIOR, ISABELA JOHANE CARVALHO ARAUJO ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 11, inc.
I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Custas recolhidas expeçam-se novos mandados de citação, para cumprimento nos endereços informados através da petição de ID n° 509661575, nos autos. Juazeiro (BA), 27 de agosto de 2025 Neuma Silene Martins da Silva Escrevente/Técnica Judiciária -
27/08/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 08:53
Juntada de acesso aos autos
-
27/08/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8000984-06.2025.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]Autor: BANCO DO BRASIL S/ARéu: SO ELETROS COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA e outros (2) Vistos e etc.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a quantia reclamada - R$ 214.865,70 (duzentos e catorze mil oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos) - no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, sob pena de lhe ser(em) penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 827 do CPC) ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 e 915 do CPC).
Para a hipótese de pagamento por parte do(s) executado(s), fixo os honorários advocatícios em 10%, percentual que será reduzido para 5%, se o pagamento for integral (art. 827 do CPC). Se o executado for citado e não pagar a quantia exequenda ou se não for citado porque não foi encontrado no endereço informado no processo, determino: A) Proceda-se à penhora na primeira hipótese ou o arresto executivo na segunda, de eventual numerário do(s) executado(s), via SISBAJUD, até o valor de R$ 214.865,70 (duzentos e catorze mil oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), mediante prévio recolhimento das custas; B) Inexitoso o bloqueio de numerário acima, proceda-se com a restrição de "transferência", via RENAJUD, de eventuais veículos registrados em nome do(s) executado(s); B.1) Encontrado algum veículo via RENAJUD, deve o cartório também juntar ao processo a tela "DETALHAR VEÍCULO" e "DETALHAR RESTRIÇÕES DO VEÍCULO"; B.2) Caso o endereço decorrente da pesquisa determinada no item "B.1" aponte que o endereço no cadastro do(s) veículo(s) é diverso daquele indicado neste processo, expeça-se mandado de remoção do automóvel, desde que o exequente indique pessoa que possa acompanhar a diligência e assumir a condição de depositário do bem,; B.3) Caso o endereço decorrente da pesquisa determinada no item "B.1" aponte o mesmo informado nestes autos, intime-se a parte exequente para diligenciar e informar, no prazo máximo de 30 dias, onde pode(m) ser encontrado(s) o(s) veículo(s) apontados na pesquisa via RENAJUD, ficando de logo determinada a expedição de mandado de remoção do(s) veículo(s), desde que o exequente indique pessoa que possa acompanhar a diligência e assumir a condição de depositário do bem.
C) Se as tentativas de constrição patrimonial acima se mostrarem frustradas, investigue a existência de patrimônio do(s) devedor(es), via INFOJUD, devendo o cartório, após juntada das informações nos autos, intimar o exequente para manifestação, no prazo máximo de 10 dias, a fim de que este requeira medida pertinente e que objetivamente impulsione o processo, sob pena de suspensão da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 10 de outubro de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
05/07/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
05/07/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
05/07/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
05/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
02/04/2025 02:55
Mandado devolvido Negativamente
-
02/04/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
26/03/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000984-06.2025.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: So Eletros Comercio Varejista De Eletrodomesticos Ltda Executado: Ariston Batista De Lima Junior Executado: Isabela Johane Carvalho Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8000984-06.2025.8.05.0146 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: SO ELETROS COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA e outros (2) Vistos e etc.
I – Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
II – Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 24 de janeiro de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
24/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8109955-11.2020.8.05.0001
Marcio Gleide Lima da Silva
Estado da Bahia
Advogado: Iggo Cesar da Silva Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2020 13:42
Processo nº 8122064-23.2021.8.05.0001
Condominio Cosmopolitan Home STAY e Offi...
Hesa 3 - Investimentos Imobiliarios LTDA...
Advogado: Gabriel Camilo Passoni
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2021 10:51
Processo nº 8007593-89.2024.8.05.0000
Marcilon Machado Matos
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2024 08:04
Processo nº 8000336-35.2021.8.05.0059
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Danilo Santos de Jesus
Advogado: Renildo Lima dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2021 00:18
Processo nº 0000262-05.1991.8.05.0113
Banco do Brasil SA
Intertropical Tropical de Alimentos LTDA...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/1991 00:00