TJBA - 8005935-86.2021.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8005935-86.2021.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Reu: Egyvone Dos Santos Muniz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: MONITÓRIA n. 8005935-86.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703) REU: EGYVONE DOS SANTOS MUNIZ Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de EGYVONE DOS SANTOS MUNIZ, todos qualificados na exordial.
Por meio da petição de ID 424688713, a parte autora formulou pedido de desistência e requereu a homologação desta, com a extinção do processo. É o relatório.
Passo a decidir.
A parte ré não foi citada, restando desnecessária sua anuência à desistência.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios, ante a ausência de citação.
Custas satisfeitas.
Escoado o prazo legal sem que tenha havido a interposição de recurso, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
08/08/2024 23:51
Baixa Definitiva
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08/08/2024 23:51
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:06
Extinto o processo por desistência
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20/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:44
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 21:53
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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19/02/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8005935-86.2021.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Reu: Egyvone Dos Santos Muniz Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira de Santana-BA ATO ORDINATÓRIO 8005935-86.2021.8.05.0080 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: EGYVONE DOS SANTOS MUNIZ Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação da parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da certidão negativa de ID 426123463.
Feira de Santana, 30 de janeiro de 2024.
MARIANA LANTYER OLIVEIRA ESQUIVEL Técnico Judiciário -
30/01/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 18:42
Expedição de citação.
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30/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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04/01/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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15/12/2023 04:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:24
Expedição de citação.
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14/08/2023 22:51
Expedição de citação.
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31/07/2023 23:00
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 13/02/2023 23:59.
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29/07/2023 21:56
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 18:34
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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27/05/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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23/05/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:30
Mandado devolvido Negativamente
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08/05/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 20:49
Publicado Intimação em 20/01/2023.
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24/01/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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19/01/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 14:55
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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07/10/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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04/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 13:08
Expedição de citação.
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27/09/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 13:05
Desentranhado o documento
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27/09/2022 13:05
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 13:04
Expedição de citação.
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27/09/2022 00:48
Mandado devolvido Negativamente
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05/08/2022 17:51
Expedição de citação.
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14/05/2022 02:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 13:30
Expedição de citação.
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10/05/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 12:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
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18/04/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 18:19
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 05:45
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 11/02/2022 23:59.
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04/02/2022 19:28
Mandado devolvido Negativamente
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21/01/2022 07:08
Publicado Intimação em 20/01/2022.
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21/01/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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19/01/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 15:43
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2021 10:33
Conclusos para despacho
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02/06/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 01:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/05/2021 23:59.
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23/05/2021 06:55
Publicado Decisão em 18/05/2021.
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23/05/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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17/05/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 23:34
Conclusos para despacho
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10/05/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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