TJBA - 0000108-98.2014.8.05.0171
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIAU em 22/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:50
Incluído em pauta para 21/05/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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01/05/2024 00:14
Decorrido prazo de IARA MARIA UBALDO SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 17:48
Solicitado dia de julgamento
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22/04/2024 13:47
Conclusos #Não preenchido#
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22/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
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10/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:53
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 05:19
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:52
Conclusos #Não preenchido#
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05/04/2024 10:52
Distribuído por dependência
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000108-98.2014.8.05.0171 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Andaraí Autor: Elival Rodrigues Vilarinho Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira (OAB:BA38203) Reu: Elizete De Jesus Souza Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000108-98.2014.8.05.0171 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: ELIVAL RODRIGUES VILARINHO Advogado(s): PAULO RENE COSTA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PAULO RENE COSTA OLIVEIRA (OAB:BA38203) REU: ELIZETE DE JESUS SOUZA Advogado(s): EDUARDO BARBOSA FERREIRA (OAB:BA42783) DESPACHO Vistos etc.
Defiro o requerimento comum de intimação da COELBA para, no prazo de 15 (quinze) dias, enviar representante apto a avaliar a regularidade do padrão de energia instalado na residência do Autor, inclusive informando ao juízo se há viabilidade da instalação do padrão em outra parte do imóvel, de preferência que não interfira na propriedade de imóveis vizinhos.
Vindo aos autos as informações acima, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias, para que se manifestem e requeiram o que entenderem de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Andaraí-BA, data da assinatura.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2014
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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