TJBA - 8004882-22.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:07
Decorrido prazo de GEREMIAS MIRANDA COSTA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:00
Decorrido prazo de GEREMIAS MIRANDA COSTA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:57
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:20
Expedição de E-Carta.
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10/06/2025 08:15
Desentranhado o documento
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09/06/2025 10:28
Processo Desarquivado
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09/06/2025 08:54
Remessa dos Autos à Central de Custas
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09/06/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:03
Expedição de sentença.
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03/04/2025 16:03
Expedição de decisão.
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03/04/2025 16:03
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 13:37
Cominicação eletrônica
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07/02/2025 13:37
Cominicação eletrônica
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07/02/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:17
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8004882-22.2024.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Executado: Geremias Miranda Costa Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8004882-22.2024.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: GEREMIAS MIRANDA COSTA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
24/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 13:59
Cominicação eletrônica
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24/01/2025 13:59
Cominicação eletrônica
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24/01/2025 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/01/2025 13:21
Conclusos para decisão
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24/01/2025 13:21
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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24/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
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15/11/2024 01:02
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 14/11/2024 23:59.
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21/10/2024 17:09
Expedição de ato ordinatório.
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21/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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17/08/2024 18:28
Decorrido prazo de GEREMIAS MIRANDA COSTA em 15/08/2024 23:59.
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22/07/2024 10:34
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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22/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 19:32
Conclusos para despacho
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13/05/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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