TJBA - 8002183-56.2021.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 20:07
Expedição de intimação.
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13/03/2025 20:07
Expedição de intimação.
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13/03/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
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02/11/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
02/11/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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01/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:46
Expedição de intimação.
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24/09/2024 15:46
Expedição de intimação.
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02/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:18
Conclusos para decisão
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05/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
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31/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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20/01/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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04/12/2023 09:34
Expedição de intimação.
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04/12/2023 09:34
Expedição de intimação.
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27/11/2023 16:51
Expedição de intimação.
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27/11/2023 16:51
Expedição de intimação.
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27/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 04:06
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 12/06/2023 23:59.
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28/07/2023 12:33
Conclusos para despacho
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28/07/2023 10:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2023 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:13
Expedição de intimação.
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26/06/2023 15:13
Expedição de intimação.
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26/06/2023 08:43
Juntada de informação
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20/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:56
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002183-56.2021.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Servidores Municipais De Vitoria Da Conquista Ltda - Sicoob Credcoop Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Executado: Athos Ferreira Cavalcanti - Me Executado: Athos Ferreira Cavalcanti Intimação: DESPACHO Processo nº. 8002183-56.2021.8.05.0032 Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o Exequente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a na presente ocasião, deferindo-a.
CITE-SE o Executado para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (TRÊS) dias.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito).
Cientifique-se o Executado que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC, ou, nas execuções por carta, na forma do art. 915, §2º do CPC. (art. 915, CPC).
Caso os embargos que por ventura venham a ser opostos sejam rejeitados, os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20% (vinte por cento), o que poderá ser feito ao final do procedimento executivo, levando-se em consideração o trabalho do advogado do Exequente.
Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça para o qual for sorteado o Mandado, caso não seja realizado o pagamento do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias.
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto / Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência.
Não sendo encontrado o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço do Executado, para fins de formalizar a sua citação.
Não sendo este encontrado, deverá ser certificado e procedida a citação por hora certa do Executado, caso haja suspeita de ocultação.
Não sendo frutífera a citação por hora certa, intime-se o Exequente para requerer providência que entender útil no processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, 27.10.2021.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
27/05/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2023 21:07
Expedição de citação.
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27/05/2023 21:07
Expedição de citação.
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27/05/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 07:05
Conclusos para despacho
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14/03/2022 07:05
Juntada de Certidão
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01/12/2021 21:04
Mandado devolvido Positivamente
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01/12/2021 19:43
Mandado devolvido Positivamente
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16/11/2021 19:26
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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16/11/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2021 14:24
Expedição de citação.
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12/11/2021 14:24
Expedição de citação.
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27/10/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 15:38
Conclusos para despacho
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19/10/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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