TJBA - 8001567-23.2017.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 17:22
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 17:52
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:56
Decorrido prazo de BRUNA NIEDJA SAMPAIO DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:56
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA TAVARES FREITAS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:56
Decorrido prazo de LINCOLN ALEXANDRE TEIXEIRA CLARET em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:56
Decorrido prazo de ADELSON VICTOR MOTA SANTA CRUZ em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:56
Decorrido prazo de ISABELLE CRISTINE OLIVEIRA RIBEIRO em 23/10/2024 23:59.
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07/10/2024 05:47
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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07/10/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001567-23.2017.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Exequente: Megaferro Comercio De Ferragens E Ferramentas Ltda Advogado: Lincoln Alexandre Teixeira Claret (OAB:BA39355) Advogado: Bruno Garcia Da Silva (OAB:BA25894) Advogado: Larissa Da Silva Tavares Freitas (OAB:BA36766) Advogado: Adelson Victor Mota Santa Cruz (OAB:BA65721) Advogado: Isabelle Cristine Oliveira Ribeiro (OAB:BA74136) Executado: Alex Adriano Barbosa Da Silva Advogado: Bruna Niedja Sampaio Da Silva (OAB:BA65132) Intimação: SENTENÇA Processo nº. 8001567-23.2017.8.05.0032.
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação no curso da qual as partes peticionaram informando a celebração de acordo sobre o objeto da causa.
II - FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação (art. 487, III, b), respeitando os requisitos necessários para a validade do ato.
Como o acordo tem natureza de negócio jurídico civil bilateral, a sua validade depende dos seguintes requisitos de validade elencados nos incisos do art 104, CC: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
No caso dos autos, as partes são capazes e/ou devidamente representadas com interesses respeitados, bem como o objeto litigioso é lícito, estando respeitada a forma legal e não afetados os direitos de terceiros interessados.
Portanto, nada obsta a homologação.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, b, CPC, homologo a transação e julgo o feito extinto com resolução de mérito.
Conforme o CPC, caso as partes nada tenham disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
Do contrário, prevalecerão os termos do acordo.
Ainda, haverá dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, caso o acordo tenha sido firmado antes da sentença (art. 90, § 2º, 3º).
Segundo o art. 24, § 4º, da Lei 8.906/94, o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.
No entanto, se o acordo a ser homologado judicialmente, for omisso quanto aos honorários sucumbenciais, apesar da participação do advogado credor dessa verba e este não faz qualquer ressalva acerca de seu direito, ao requerer, em nome da parte, a homologação do ajuste, tem-se caracterizada a aquiescência do profissional a que alude a regra do Estatuto da Advocacia.
Restam, desde já, autorizadas a expedição de eventuais alvarás, mandados de averbação aos registros competentes, bem como a retirada de gravames.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
04/09/2024 12:02
Homologada a Transação
-
04/09/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:54
Decorrido prazo de BRUNA NIEDJA SAMPAIO DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
-
10/09/2023 20:49
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
10/09/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2023
-
29/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 05:05
Decorrido prazo de ADELSON VICTOR MOTA SANTA CRUZ em 13/06/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA TAVARES FREITAS em 13/06/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:18
Decorrido prazo de LINCOLN ALEXANDRE TEIXEIRA CLARET em 13/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 17:00
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 17:00
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA TAVARES FREITAS em 13/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 15:48
Decorrido prazo de ISABELLE CRISTINE OLIVEIRA RIBEIRO em 13/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 15:48
Decorrido prazo de LINCOLN ALEXANDRE TEIXEIRA CLARET em 13/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:48
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 03:03
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
06/07/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:51
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
05/07/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 08:22
Juntada de informação
-
31/05/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001567-23.2017.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Exequente: Megaferro Comercio De Ferragens E Ferramentas Ltda Advogado: Isabelle Cristine Oliveira Ribeiro (OAB:BA74136) Advogado: Adelson Victor Mota Santa Cruz (OAB:BA65721) Advogado: Lincoln Alexandre Teixeira Claret (OAB:BA39355) Advogado: Bruno Garcia Da Silva (OAB:BA25894) Advogado: Larissa Da Silva Tavares Freitas (OAB:BA36766) Executado: Alex Adriano Barbosa Da Silva Advogado: Bruna Niedja Sampaio Da Silva (OAB:BA65132) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8001567-23.2017.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI - 06/2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Exequente para manifestar-se sobre o resultado da consulta ao SISBAJUD.
Brumado, 9 de março de 2023.
Liliane Luísa Novaes Leite Técnica Judiciária -
27/05/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 03:06
Decorrido prazo de BRUNA NIEDJA SAMPAIO DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
09/05/2023 19:31
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA TAVARES FREITAS em 14/02/2023 23:59.
-
04/05/2023 08:38
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 12:33
Juntada de informação
-
15/02/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 05:07
Decorrido prazo de BRUNA NIEDJA SAMPAIO DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 08:54
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
07/06/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
02/06/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 19:55
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
14/11/2020 05:41
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
17/09/2020 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 08:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
01/09/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 17:24
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 17:24
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA TAVARES FREITAS em 26/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 01:52
Publicado Intimação em 16/06/2020.
-
15/06/2020 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 11:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 01:34
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA TAVARES FREITAS em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 01:34
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA DA SILVA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 01:34
Decorrido prazo de LINCOLN ALEXANDRE TEIXEIRA CLARET em 03/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 18:47
Publicado Intimação em 18/11/2019.
-
19/11/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2019 12:05
Decorrido prazo de LARISSA DA SILVA TAVARES FREITAS em 09/08/2018 23:59:59.
-
05/03/2019 12:03
Decorrido prazo de BRUNO GARCIA DA SILVA em 09/08/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 12:53
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 12:50
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2018 00:08
Publicado Intimação em 22/11/2018.
-
22/11/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 08:12
Expedição de intimação.
-
07/11/2018 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 08:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 01:47
Publicado Intimação em 02/08/2018.
-
06/08/2018 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 09:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 09:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2018 00:30
Decorrido prazo de ALEX ADRIANO BARBOSA DA SILVA em 06/07/2018 23:59:59.
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13/06/2018 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2018 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2018 01:32
Publicado Intimação em 20/03/2018.
-
20/03/2018 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 14:52
Expedição de citação.
-
01/03/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 12:43
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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