TJBA - 0000709-03.2010.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
23/06/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
21/06/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
21/06/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
21/06/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
21/06/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
21/06/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
15/06/2025 17:29
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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15/06/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 08:38
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:40
Mandado devolvido Cancelado
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14/05/2025 15:17
Expedição de intimação.
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10/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 02:32
Decorrido prazo de GRACIELLA DE FATIMA ROCHA SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:32
Decorrido prazo de MOISES MARQUES LIMA em 23/01/2025 23:59.
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30/01/2025 21:56
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALCANTARA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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29/01/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 14:08
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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23/11/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 19:30
Decorrido prazo de LUZINEIDE SANTOS ALCANTARA TRAJANO em 22/04/2024 23:59.
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25/05/2024 17:32
Decorrido prazo de LEONEIDE ALCANTARA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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25/05/2024 15:29
Decorrido prazo de LUCINEIDE SANTOS ALCANTARA em 22/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 15:29
Decorrido prazo de LUCIANE SANTOS ALCANTARA em 22/04/2024 23:59.
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25/05/2024 15:29
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS ALCANTARA em 22/04/2024 23:59.
-
25/05/2024 15:29
Decorrido prazo de LAUDINEIDE SANTOS ALCANTARA OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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25/05/2024 15:29
Decorrido prazo de LENINEDE SANTOS ALCANTARA CORREIA em 22/04/2024 23:59.
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15/05/2024 10:07
Conclusos para decisão
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07/05/2024 09:25
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 07/05/2024 08:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, #Não preenchido#.
-
04/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:27
Expedição de intimação.
-
03/04/2024 16:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 07/05/2024 08:50 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, #Não preenchido#.
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03/04/2024 16:18
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
-
22/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 14:11
Juntada de Edital
-
22/11/2023 05:24
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALCANTARA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 08:04
Outras Decisões
-
26/10/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
08/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
08/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
29/09/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 23:21
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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19/06/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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12/06/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000709-03.2010.8.05.0153 Inventário Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: Maria Zenir Dos Santos Silva Advogado: Moises Marques Lima (OAB:BA61764) Advogado: Graciella De Fatima Rocha Santos (OAB:BA59590) Requerente: Amanda Santos Alcantara Advogado: Italo Sergio Alcantara Dos Santos (OAB:BA71070) Inventariado: Humberto Alcantara Herdeiro: Leninede Santos Alcantara Correia Advogado: Italo Sergio Alcantara Dos Santos (OAB:BA71070) Herdeiro: Luzineide Santos Alcantara Trajano Advogado: Italo Sergio Alcantara Dos Santos (OAB:BA71070) Herdeiro: Leoneide Alcantara Dos Santos Advogado: Italo Sergio Alcantara Dos Santos (OAB:BA71070) Herdeiro: Luciane Santos Alcantara Advogado: Italo Sergio Alcantara Dos Santos (OAB:BA71070) Herdeiro: Lucineide Santos Alcantara Advogado: Italo Sergio Alcantara Dos Santos (OAB:BA71070) Herdeiro: Laudineide Santos Alcantara Oliveira Advogado: Italo Sergio Alcantara Dos Santos (OAB:BA71070) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: INVENTÁRIO n. 0000709-03.2010.8.05.0153 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO Vistos, etc.
Na ação de inventário, as custas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pela parte.
Assim, defiro que o pagamento das custas processuais seja realizados após a sentença, quando haverá elementos suficientes para verificar a real extensão do acervo hereditário e assim promover o pagamento das custas.
Verifica-se que foi apresentada as primeiras declarações, em petição de ID 199338427, bem como apresentado as certidões negativas das fazendas públicas Municipal, Estadual e da União, documento de identificação das herdeiras e da viúva-meeira, declaração de valor venal dos imóveis e certidão de inteiro teor dos imóveis.
Nesse sentido, determino a intimação pessoal das herdeiras sem procuradores habilitados e a intimação da herdeira Maria Zenir dos Santos Silva, através de seu advogado, para no prazo de 15 dias manifestarem acerca das primeiras declarações apresentadas no ID 199338427.
Havendo consensualidade entre todos os herdeiros deixados pelo(a) falecido(a), informe-se qual o rito efetivamente pretendido: se o de inventário, na sua forma geral, ou na sua forma simplificada (arrolamento – sumário ou comum), justificando-se e atendendo-se, conforme o caso, a legislação aplicável à espécie.
Sirva-se deste despacho com força de mandado e intimação para todos os fins de direito.
P.I.R LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
27/05/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2023 21:32
Outras Decisões
-
14/05/2023 03:20
Decorrido prazo de MOISES MARQUES LIMA em 16/12/2022 23:59.
-
14/05/2023 03:20
Decorrido prazo de GRACIELLA DE FATIMA ROCHA SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
04/05/2023 09:59
Desentranhado o documento
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03/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 19:18
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
11/01/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/11/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/11/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 02:21
Decorrido prazo de MARIA ZENIR DOS SANTOS SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 22:51
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
19/05/2022 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 07:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 02:34
Decorrido prazo de MARIA ZENIR DOS SANTOS SILVA em 29/01/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 02:34
Decorrido prazo de AMANDA SANTOS ALCANTARA em 29/01/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 05:39
Decorrido prazo de HUMBERTO ALCANTARA em 29/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 15:02
Juntada de termo
-
22/01/2019 00:06
Publicado Intimação em 22/01/2019.
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22/01/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
18/01/2019 12:53
Expedição de intimação.
-
18/01/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 13:25
CONCLUSÃO
-
14/11/2017 13:18
PETIÇÃO
-
14/11/2017 13:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/11/2017 13:14
RECEBIMENTO
-
09/08/2017 09:38
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/05/2017 12:28
CONCLUSÃO
-
09/05/2017 12:05
PETIÇÃO
-
09/05/2017 10:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/05/2017 00:00
CONCLUSÃO
-
09/05/2017 00:00
DOCUMENTO
-
12/04/2017 10:51
MANDADO
-
04/04/2017 13:48
MANDADO
-
04/04/2017 13:45
MANDADO
-
03/04/2017 00:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/03/2017 09:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/11/2012 15:57
CONCLUSÃO
-
01/11/2012 15:56
RECEBIMENTO
-
08/03/2012 10:47
PETIÇÃO
-
14/02/2012 11:51
PETIÇÃO
-
15/06/2011 09:50
PETIÇÃO
-
01/07/2010 10:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2010
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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