TJBA - 8002719-29.2021.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:45
Expedição de petição.
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09/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:44
Processo Desarquivado
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08/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 03:11
Decorrido prazo de BRUNA MACIEL SANTOS ANDRADE em 07/06/2023 23:59.
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25/01/2024 03:11
Decorrido prazo de GUIDO ARAUJO MAGALHAES JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
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28/07/2023 00:34
Decorrido prazo de GUIDO ARAUJO MAGALHAES JUNIOR em 28/06/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:34
Decorrido prazo de BRUNA MACIEL SANTOS ANDRADE em 28/06/2023 23:59.
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27/07/2023 09:38
Remessa dos Autos à Central de Custas
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27/07/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:31
Mandado devolvido Negativamente
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14/07/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2023 12:47
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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05/07/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/06/2023 09:27
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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04/06/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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31/05/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8002719-29.2021.8.05.0271 Despejo Jurisdição: Valença Autor: Claudio Burattini Advogado: Bruna Maciel Santos Andrade (OAB:BA52772) Advogado: Guido Araujo Magalhaes Junior (OAB:BA9710) Reu: Valeria Russo Registrado(a) Civilmente Como Valeria Russo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: DESPEJO (92) n. 8002719-29.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: CLAUDIO BURATTINI Endereço: Alameda Serra do Espinhaço, 41, Vila Del Rey, NOVA LIMA - MG - CEP: 34007-230 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GUIDO ARAUJO MAGALHAES JUNIOR, BRUNA MACIEL SANTOS ANDRADE RÉU: Nome: VALÉRIA RUSSO Endereço: Rua da Mangaba, 102, Casa, Morro de São Paulo, CAIRU - BA - CEP: 45420-000 Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc., O agravo de instrumento, como regra, não tem efeito suspensivo conforme regra geral prevista no art. 995 do CPC e, o agravo de instrumento interposto pela parte acionada não foi requerido efeito suspensivo, conforme decisão de Id nº 207094383.
Depreende-se dos autos que a parte acionada foi devidamente citada da decisão que deferiu liminarmente a desocupação do imóvel pela acionada e a imissão na posse do citado imóvel pela parte autora (Id nº 158354729 e 185453855.
A parte autora não contestou a ação e já se passaram mais de 90 dias e não houve cumprimenta da decisão liminar Sendo assim, intime-se a parte autora para cumprimento da decisão de Id nº158354729 no prazo de 5(cinco) dias , caso a ré não tenha cumprido a presente liminar, deve a autora ser imitida imediatamente na posse do imóvel, com ajuda de reforço policial e acompanhada do Oficial de Justiça que fará um laudo circunstanciado dos pertences da ré e ficarão guarnecidos, sob a responsabilidade da parte autora, durante 60 dias.
Após esse prazo, os bens ficam liberados da responsabilidade da autora, podem ser dados aos mesmos o destino que melhor lhe aprouver.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 16 de dezembro de 2022 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
27/05/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2023 21:44
Expedição de Mandado.
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27/05/2023 21:44
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2023 19:52
Decorrido prazo de CLAUDIO BURATTINI em 13/02/2023 23:59.
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04/04/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 09:01
Juntada de Petição de certidão
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18/01/2023 00:23
Mandado devolvido Positivamente
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18/01/2023 00:06
Mandado devolvido Positivamente
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26/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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26/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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19/12/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 14:18
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 13:48
Desentranhado o documento
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19/12/2022 13:48
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 15:06
Outras Decisões
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15/06/2022 09:53
Juntada de Certidão
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09/06/2022 17:21
Conclusos para decisão
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10/05/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 00:30
Mandado devolvido Positivamente
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14/02/2022 18:03
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 10:38
Juntada de Termo de audiência
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02/12/2021 13:10
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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