TJBA - 8000490-23.2024.8.05.0035
1ª instância - Vara Criminal de Cacule
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:44
Decorrido prazo de AMAILSON DA MATA ARAGAO em 21/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:44
Decorrido prazo de DORALICE SOARES DE JESUS em 21/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GUIMARAES RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000490-23.2024.8.05.0035 Termo Circunstanciado Jurisdição: Caculé Autor Do Fato: Doralice Soares De Jesus Advogado: Amailson Da Mata Aragao (OAB:BA77082) Autoridade: Dt Caculé Vítima: Maria Aparecida Guimaraes Rodrigues Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8000490-23.2024.8.05.0035.
Apense-se o presente processo aos autos da ação penal correspondente.
Após, arquivem-se os presentes autos, dando baixa.
CACULÉ, BA, 6 de fevereiro de 2025.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
23/02/2025 12:35
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
23/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
23/02/2025 12:34
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
23/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
23/02/2025 12:34
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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23/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000490-23.2024.8.05.0035 Termo Circunstanciado Jurisdição: Caculé Autor Do Fato: Doralice Soares De Jesus Advogado: Amailson Da Mata Aragao (OAB:BA77082) Autoridade: Dt Caculé Vítima: Maria Aparecida Guimaraes Rodrigues Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8000490-23.2024.8.05.0035.
Apense-se o presente processo aos autos da ação penal correspondente.
Após, arquivem-se os presentes autos, dando baixa.
CACULÉ, BA, 6 de fevereiro de 2025.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000490-23.2024.8.05.0035 Termo Circunstanciado Jurisdição: Caculé Autor Do Fato: Doralice Soares De Jesus Advogado: Amailson Da Mata Aragao (OAB:BA77082) Autoridade: Dt Caculé Vítima: Maria Aparecida Guimaraes Rodrigues Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8000490-23.2024.8.05.0035.
Apense-se o presente processo aos autos da ação penal correspondente.
Após, arquivem-se os presentes autos, dando baixa.
CACULÉ, BA, 6 de fevereiro de 2025.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000490-23.2024.8.05.0035 Termo Circunstanciado Jurisdição: Caculé Autor Do Fato: Doralice Soares De Jesus Advogado: Amailson Da Mata Aragao (OAB:BA77082) Autoridade: Dt Caculé Vítima: Maria Aparecida Guimaraes Rodrigues Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8000490-23.2024.8.05.0035.
Apense-se o presente processo aos autos da ação penal correspondente.
Após, arquivem-se os presentes autos, dando baixa.
CACULÉ, BA, 6 de fevereiro de 2025.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
07/02/2025 12:32
Expedição de intimação.
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06/02/2025 16:43
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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05/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:48
Recebida a denúncia contra DORALICE SOARES DE JESUS - CPF: *48.***.*63-22 (AUTOR DO FATO)
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13/01/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 12:25
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/12/2024 23:59.
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25/10/2024 09:33
Expedição de intimação.
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25/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 02:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/08/2024 23:59.
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11/07/2024 09:42
Expedição de intimação.
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13/06/2024 14:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/06/2024 09:20 em/para VARA CRIMINAL DE CACULÉ, #Não preenchido#.
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21/05/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 12:22
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 14:31
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/06/2024 09:20 em/para VARA CRIMINAL DE CACULÉ, #Não preenchido#.
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10/05/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 13:53
Expedição de intimação.
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10/05/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação_AUDIÊNCIA PRELIMINAR _ TRANSAÇÃO PE
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26/03/2024 12:40
Expedição de intimação.
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26/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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