TJBA - 8001994-30.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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15/06/2025 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/04/2025 11:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
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15/03/2025 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001994-30.2024.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: R.
G.
D.
R.
Advogado: Willian Santos Dias (OAB:BA38606) Representante: Neuza Gomes Rego Advogado: Willian Santos Dias (OAB:BA38606) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PROCESSO N.º 8001994-30.2024.8.05.0208 - [Assistência Social] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: R.
G.
D.
R.
REPRESENTANTE: NEUZA GOMES REGO RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO/DECISÃO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Em conformidade à Portaria 001/2016, que concede força de mandado às determinações judiciais INTIMAR o(a)(s) Sr(a)(s) WILLIAN SANTOS DIAS - OAB BA38606 - (ADVOGADO) Para tomar ciência, e apresentar manifestação no prazo de lei, do ITEM 5.3 do despacho/decisão de ID: 469676374 abaixo transcrito: 5.3) Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias [CPC, Art. 465, § 1º]: a) arguam o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso; b) indiquem assistentes técnicos; c) apresentem quesitos.
Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório. -
07/02/2025 08:42
Expedição de intimação.
-
05/02/2025 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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