TJBA - 8000943-43.2025.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:24
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 22:46
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/03/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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25/02/2025 00:14
Juntada de Petição de 8000943_43.2025.8.05.0274_ciente_fav
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24/02/2025 14:39
Expedição de intimação.
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8000943-43.2025.8.05.0274 Divórcio Consensual Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Fabiana Novais Dos Santos Da Silva Advogado: Marcio Franca Teixeira Alves (OAB:BA56644) Requerente: Ariosvaldo Pereira Da Silva Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – Vitória da Conquista-BA, CEP: 45.029-260 Fone: (77) 3229-1160 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8000943-43.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) - [Dissolução] Requerente/ REQUERENTE: FABIANA NOVAIS DOS SANTOS DA SILVA Requerido(a)/ REQUERENTE: ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Ouça-se o Ministério Público.
Vitória da Conquista (BA), 28 de janeiro de 2025.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito -
13/02/2025 08:55
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 08:55
Homologada a Transação
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13/02/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 21:00
Juntada de Petição de 8000943_43.2025.8.05.0274_DivCons
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10/02/2025 16:19
Expedição de intimação.
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29/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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