TJBA - 8011227-56.2025.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2025 08:32
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/03/2025 04:42
Decorrido prazo de SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DE M.G. LTDA. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:04
Decorrido prazo de LUCIANA GEORGIA BRUNO MOURA em 11/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 05:24
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
22/02/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8011227-56.2025.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Luciana Georgia Bruno Moura Advogado: Leonel Xisto De Souza Neto (OAB:BA44895) Embargado: Sicoob Credicom Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Medicos E Profissionais Da Area De Saude De Belo Horizonte E Cidades Polo De M.g.
Ltda.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8011227-56.2025.8.05.0001 Classe - Assunto : [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Requerente : EMBARGANTE: LUCIANA GEORGIA BRUNO MOURA Requerido : EMBARGADO: SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DE M.G.
LTDA.
DESPACHO Defiro a gratuidade da Justiça.
Promova-se o cadastramento dos patronos constituídos nos autos da execução e em seguida intime-se o Embargado, via DJe, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Recebo os presentes embargos, deixando de lhes atribuir efeito suspensivo, na forma requerida, diante da ausência dos requisitos previstos no art. 919, § 1º do CPC, pois ausentes os requisitos para a concessão da tutela provisória na forma do art. 300 do CPC e nem mesmo garantida a execução.
Intime-se o Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos memória de cálculo do valor que entenda devido (art. 917, § 3º do CPC), sob pena de não conhecimento da arguição de excesso de execução.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito RF -
27/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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